SEM CARTEIRINHA
Autores de um processo em que afirmam ter sofrido retaliação de seus superiores por suas opiniões políticas não são obrigados a provar que são filiados a qualquer partido para levarem a ação adiante. O entendimento é do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito, dos Estados Unidos, que decidiu, por maioria de votos, no dia 18 de dezembro, no caso Jeff Dye contra o Gabinete da Comissão para Corridas de Cavalo de Michigan, a favor de quatro ex-funcionários da agência reguladora das corridas de cavalo no estado.
Os funcionários alegam que seus superiores, dois chefes filiados ao Partido Democrata, tomaram, no passado, diversas iniciativas para constrangê-los e censurá-los por conta de terem uma opinião política mais favorável ao Partido Republicano.
Os juízes de segunda instância do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito reverteram parcialmente a decisão de maio de 2011 da juíza de primeiro grau Nancy G. Edmunds, do Distrito Leste de Michigan, que decidira contra os autores, quatro ex-administradores terceirizados pela agência para fiscalizar e aplicar as regras do mercado de corrida de cavalos no estado.
Um dos réus é Christine White, nomeada como comissária da agência reguladora em 2005 pela então governadora democrata de Michigan Jennifer Granholm, e Gary Post, subcomissário à época. Ambos são acusados pelos autores da ação de terem procedido com reprimendas por conta da orientação ideológica e política de seus subalternos.
O Sexto Circuito reformou alguns aspectos da decisão anterior ao não considerar imprescindível a formalização da filiação política dos réus como evidência de que foram constrangidos no seu direito fundamental de liberdade de expressão e nos demais direitos políticos. Para os juízes de segundo grau do Sexto Circuito, os autores estão aptos a alegar que sofreram retaliação por conta de sua filiação partidária mesmo sem terem se filiado formalmente ao Partido Republicano ou terem contribuido com o candidato republicano da situação que perdeu a eleição para a governadora Jennifer Granholm em 2006.
A jurisprudência não é pacífica entre os tribunais de apelações nos EUA, cuja competência equivale a dos Tribunais Regionais Federais no Brasil. De acordo com o portal do semanário de assuntos da Justiça The National Law Journal, a decisão do Sexto Circuito se alinha com a jurisprudência adotada pelo Primeiro e Décimo Circuitos em casos semelhantes, rejeitando, assim, decisões tomadas pelo Terceiro Circuito em sentido oposto.
O entendimento ainda é muito debatido nos Estados Unidos, onde o sistema político é bipartidário. Alguns juristas no país defendem a ideia de que alguém que apenas tem opiniões políticas semelhantes a de um partido ou a de uma linha ideológica, mas não é formalmente membro desse partido ou de um dado grupo, não pode alegar ser prejudicado por suas convições políticas, pois sua relação com aquele grupo é vaga.
No colegiado do Sexto Circuito, a juíza Karen Nelson Moore, relatora do processo, deu o voto que prevaleceu, acompanhada pelo colega, o juiz-sênior Gilbert S. Merritt. O voto vencido do painel de três juízes foi o do colega David W. McKeague, que não reconheceu o direito dos quatro ex-administradores de alegar perseguição política sem serem filiados a alguma corrente partidária.
Nos EUA, um juiz-sênior, como Merritt, é o juíz que já atingiu a idade para aposentadoria, mas ainda exerce a magistratura em um status de semi-aposentadoria. O juiz deve ter no mínimo 65 anos e ter atuado como magistrado por pelo menos 15 anos.
A juíza Karen Moore afirmou, em seu voto, que é farta a evidência colhida “em diversas frentes” que demonstra, à prima facie, que os quatro ex-administradores foram “retaliados” por White e Post, que atribuiram a seus funcionários a filiação intelectual ao Partido Republicano. E isto basta para caracterizar o abuso. Deste modo, o Sexto Circuito decidiu que cabe a análise do mérito em regime de julgamento em processo sumário (summary judgement).
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
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