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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Filiação ideológica basta como prova de perseguição


SEM CARTEIRINHA


Autores de um processo em que afirmam ter sofrido retaliação de seus superiores por suas opiniões políticas não são obrigados a provar que são filiados a qualquer partido para levarem a ação adiante. O entendimento é do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito, dos Estados Unidos, que decidiu, por maioria de votos, no dia 18 de dezembro, no caso Jeff Dye contra o Gabinete da Comissão para Corridas de Cavalo de Michigan, a favor de quatro ex-funcionários da agência reguladora das corridas de cavalo no estado.
Os funcionários alegam que seus superiores, dois chefes filiados ao Partido Democrata, tomaram, no passado, diversas iniciativas para constrangê-los e censurá-los por conta de terem uma opinião política mais favorável ao Partido Republicano.
Os juízes de segunda instância do Tribunal Federal de Apelações para o Sexto Circuito reverteram parcialmente a decisão de maio de 2011 da juíza de primeiro grau Nancy G. Edmunds, do Distrito Leste de Michigan, que decidira contra os autores, quatro ex-administradores terceirizados pela agência para fiscalizar e aplicar as regras do mercado de corrida de cavalos no estado.
Um dos réus é Christine White, nomeada como comissária da agência reguladora em 2005 pela então governadora democrata de Michigan Jennifer Granholm, e Gary Post, subcomissário à época. Ambos são acusados pelos autores da ação de terem procedido com reprimendas por conta da orientação ideológica e política de seus subalternos.
O Sexto Circuito reformou alguns aspectos da decisão anterior ao não considerar imprescindível a formalização da filiação política dos réus como evidência de que foram constrangidos no seu direito fundamental de liberdade de expressão e nos demais direitos políticos. Para os juízes de segundo grau do Sexto Circuito, os autores estão aptos a alegar que sofreram retaliação por conta de sua filiação partidária mesmo sem terem se filiado formalmente ao Partido Republicano ou terem contribuido com o candidato republicano da situação que perdeu a eleição para a governadora Jennifer Granholm em 2006.
A jurisprudência não é pacífica entre os tribunais de apelações nos EUA, cuja competência equivale a dos Tribunais Regionais Federais no Brasil. De acordo com o portal do semanário de assuntos da Justiça The National Law Journal, a decisão do Sexto Circuito se alinha com a jurisprudência adotada pelo Primeiro e Décimo Circuitos em casos semelhantes, rejeitando, assim, decisões tomadas pelo Terceiro Circuito em sentido oposto.
O entendimento ainda é muito debatido nos Estados Unidos, onde o sistema político é bipartidário. Alguns juristas no país defendem a ideia de que alguém que apenas tem opiniões políticas semelhantes a de um partido ou a de uma linha ideológica, mas não é formalmente membro desse partido ou de um dado grupo, não pode alegar ser prejudicado por suas convições políticas, pois sua relação com aquele grupo é vaga.
No colegiado do Sexto Circuito, a juíza Karen Nelson Moore, relatora do processo, deu o voto que prevaleceu, acompanhada pelo colega, o juiz-sênior Gilbert S. Merritt. O voto vencido do painel de três juízes foi o do colega David W. McKeague, que não reconheceu o direito dos quatro ex-administradores de alegar perseguição política sem serem filiados a alguma corrente partidária.
Nos EUA, um juiz-sênior, como Merritt, é o juíz que já atingiu a idade para aposentadoria, mas ainda exerce a magistratura em um status de semi-aposentadoria. O juiz deve ter no mínimo 65 anos e ter atuado como magistrado por pelo menos 15 anos.
A juíza Karen Moore afirmou, em seu voto, que é farta a evidência colhida “em diversas frentes” que demonstra, à prima facie, que os quatro ex-administradores foram “retaliados” por White e Post, que atribuiram a seus funcionários a filiação intelectual ao Partido Republicano. E isto basta para caracterizar o abuso. Deste modo, o Sexto Circuito decidiu que cabe a análise do mérito em regime de julgamento em processo sumário (summary judgement).
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

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