Emenda que autoriza que o Termo Circunstanciado de Ocorrência seja lavrado pela Polícia Militar e Civil, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada em reunião de plenário, durante a votação do Projeto de Lei nº3.503/2016, que contém a reforma administrativa do Estado, nesta terça-feira, 5/7/2016. A emenda foi aprovada com 51 votos favoráveis e um contrário.
A emenda prevê que “o Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme disposto na Lei Federal nº9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e do V do art. 144 da Constituição Federal”.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues enfatizou que não haverá nenhum prejuízo para os policiais civis, pois a emenda apenas estende a competência para a Polícia Militar. “Será muito bom para a população de Minas Gerais que hoje assiste as viaturas da polícia militar saírem, deixando os municípios desguarnecidos, sem nenhum tipo de policiamento, para levar uma ocorrência de menor potencial ofensivo a 200, 300 km de distância, apenas de ida, se ausentando por até 40 horas, prejudicando decisivamente a segurança dos cidadãos”, destacou.
Fotos: Divulgação/PMMG
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