
A emenda prevê que “o Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme disposto na Lei Federal nº9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes dos órgãos descritos nos incisos IV e do V do art. 144 da Constituição Federal”.

IV - polícias civis;
V - polícias militares;
Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues enfatizou que não haverá nenhum prejuízo para os policiais civis, pois a emenda apenas estende a competência para a Polícia Militar. “Será muito bom para a população de Minas Gerais que hoje assiste as viaturas da polícia militar saírem, deixando os municípios desguarnecidos, sem nenhum tipo de policiamento, para levar uma ocorrência de menor potencial ofensivo a 200, 300 km de distância, apenas de ida, se ausentando por até 40 horas, prejudicando decisivamente a segurança dos cidadãos”, destacou.
Fotos: Divulgação/PMMG
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