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domingo, 27 de março de 2016

Adoção também dá direito a 180 dias de licença para servidora, define STF

CRESCIMENTO SAUDÁVEL



Servidoras públicas que adotam filho têm direito a licença de 180 dias, definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (10/3). Com a decisão, a corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras grávidas. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direito a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
A corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.
"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas", disse o ministro.
A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.
"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.
Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
Revista Consultor Jurídico

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