Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

Das chacinas de Osasco no ano passado à recente morte do menino Ítalo, a propagação de imagens flagrantes de violência policial nos meios de comunicação impulsionou ainda mais o debate sobre a reestruturação do sistema de segurança pública brasileiro por meio da desmilitarização das polícias.

A violência policial tem raízes na própria formação educacional dos oficiais militares. Ela é feita em isolamento, em academias assimiladoras que separam o então cadete do restante da sociedade, como uma forma de construir para ele uma nova identidade puramente militar e completamente diferenciada de seu antigo caráter civil.

Ao sair do isolamento, o militar recém-formado deixa um ambiente de conceitos claramente discernidos para iniciar sua vida profissional em um mundo de conceitos diversificados e complexos. Nesse processo, na condição de agente de segurança pública, a ocorrência de choques entre o policial militar e a sociedade civil torna-se inevitável.

Formado em uma estrutura hierárquica rígida e extremamente verticalizada, que privilegia a ordem e a obediência, em vez do debate e da persuasão, o policial militar tende a submeter a sociedade e as instituições civis a estes valores, reproduzindo uma relação de hierarquia na qual elas estariam supostamente subordinadas aos militares e devessem obedecer aos seus comandos.

Soma-se a isso a insuficiente educação em Direitos Humanos nas academias militares (1,5% da grade curricular em SP em 2013), ignorando-se uma série de tratados internacionais que abrangem os direitos de minorias e a abolição da tortura.

A tortura, aliás, é objeto recorrente de denúncia envolvendo policiais militares. Um estudo feito pelo IDDD no CDP de Guarulhos, por exemplo, que acompanhou mais de 400 presos, demonstrou que 48,5% deles disseram ter sofrido agressões físicas durante a prisão, sendo que em 83% desses casos havia o envolvimento de policiais militares.

É interessante, nesse ponto, lembrar-se da lição de Adorno, para o qual a educação que tem o objetivos de criar pessoas “duras” estimula a indiferença em relação a dor dos outros. Não é estranho que, em uma sociedade que acredita no estigma de que Direitos Humanos servem apenas para proteger criminosos, uma instituição “dura” como a Polícia Militar use sistematicamente a tortura como um método para obter informações e confissões forçadas.

Além disso, o isolamento no qual o círculo militar se forma, além da rigidez e verticalidade hierárquica que desestimula o debate, contribuem para a criação de um ambiente fértil para o desenvolvimento do preconceito. Trabalhando como uma máquina de guerra que busca soluções padrão por meio da rotulação de pessoas e criação de estereótipos, em uma sociedade desigual que criminaliza a pobreza, o preconceito institucional da polícia militar tem como sua maior vítima a população pobre e negra.

Nesse ponto, a chamada ideologia do inimigo se revela como uma das principais bases do militarismo e da violência policial. Importante lembrar que a Polícia Militar surge durante a Ditadura, na época da Doutrina de Segurança Nacional. Desde então, apesar da redemocratização, migrou-se para uma verdadeira Doutrina de Segurança Social, sendo certo que a ideia de que a manutenção da ordem se dá por meio da eliminação de um inimigo interno continuou a ser aplicada.

A diferença, agora, porém, é a de que esse inimigo não mais é definido por caráter ideológico, mas sim por critérios étnicos, sociais e geográficos, sempre carregados de preconceito, tendo como consequência uma série de casos de violência policial contra o povo negro, pobre e periférico.

Essa violência consequente do militarismo é facilmente demonstrada em números, e o 9º Anuário do Fórum de Segurança Pública, lançado em 2015, com estatísticas referentes a 2014, comprova isso.

O estudo, realizado a partir de dados oficiais fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, expõe o espantoso número de 3.009 vítimas da letalidade policial no ano de 2014, uma média de 3 pessoas a cada hora e um aumento de 37,2% em relação ao ano anterior.

Ressalta-se, ainda, que há uma forte desconfiança de que este número possa ser maior, pois foram usados dados oficiais. Mas, mesmo subestimada, a letalidade policial corresponde a 5% das mortes violentas do país, superando os casos de latrocínio em 46,6%.

Embora o número esteja bastante subestimado, já que alguns Estados, como o Rio de Janeiro, forneceram dados sem especificar a corporação, sabe-se que, desse total de vítimas, 1.881 foram mortas por policiais militares, sendo 305 enquanto eles estavam de folga. Importante, também, ressaltar o papel da PM paulista nessas estatísticas, pois ela foi responsável por 965 vítimas em 2014 (contra 614 em 2013), sendo que em 230 desses casos os policias estavam fora de serviço.

Um estudo feito pelo SPTV demonstrou que, no ano seguinte, a situação não pareceu melhorar. Através da análise de Boletins de Ocorrência disponibilizados via Lei de Acesso, apoiando-se em casos de mortes classificadas como confronto, o estudo chegou à conclusão de que a polícia paulista teria sido responsável por um a cada quatro assassinatos no Estado, em 2015, superando a estatística dos anos anteriores. O aspecto racista da violência policial também ficou explícito no estudo, já que 72% das vítimas eram pretas ou pardas.

Mas não só a sociedade civil sente na pele as mazelas do militarismo. Para além da submissão a um regimento interno extremamente rígido, condições precárias de trabalho e uma Justiça Militar arcaica que mais se preocupa com a insubordinação e a indisciplina dos praças que com a punição aos casos de violência, existe ainda uma alta taxa de mortalidade entre os próprios policiais militares. Só em 2014, foram 352 assassinados no país todo, sendo que 288 deles estavam fora de serviço no momento da morte.

As estatísticas e os recentes casos que repercutiram na mídia deixam claro que a adoção de uma política militar para a segurança pública, junto com a interminável guerra contra as drogas, levaram o Brasil a um cenário de violência sistêmica contra as classes menos favorecidas. Sobre a criminalização das drogas, o que se observa é que, com essa justificativa, uma série de operações policiais que causam a morte de civis são realizadas e, até mesmo, aplaudidas por uma parcela da população. Além disso, conforme os estudos do IDDD no CDP de Guarulhos e no acompanhamento das audiências de custódia em São Paulo, estima-se que a política de drogas seja responsável por cerca de 25% da população carcerária do Brasil.

Diante de todos esses fatos, fica claro que o respeito aos Direitos Humanos e a eficiente redução da criminalidade, no Brasil, passam, antes de tudo, pela desmilitarização da polícia e pela descriminalização das drogas. Se de um lado a política de drogas tem papel determinante na explosão da população carcerária do país, de outro, o militarismo se mostrou um sistema de segurança pública extremamente caro e ineficiente.

Isso porque, embora o Brasil gaste, proporcionalmente, o mesmo que países como a França, a Espanha e o Reino Unido, cerca de 1,5% do PIB, temos uma taxa de homicídios de mais de 50 mil por ano, contra menos de mil nesses outros países.

Assim, o caminho para um sistema de segurança pública que atenda os desejos e direitos da população começa pela formação de uma polícia comunitária e desmilitarizada, pautada na aproximação entre o policial e o cidadão comum, na atuação que reúna o agente de segurança pública, a comunidade e as demais instituições públicas, no respeito aos Direitos Humanos e das minorias, na substituição das ações ostensivas pelas preventivas, no ciclo completo e na carreira única, na visão interdisciplinar que reconheça as causas sociais da criminalidade, na valorização do poder municipal e na criação de uma ouvidoria completamente independente da instituição policial.

Almir Valente Felitte – Advogado e Agente da Pastoral Carcerária

Obs1: A PEC 51/2013 tramita no Senado e trata da desmilitarização das polícias e a formação do policiamento comunitário.

Obs2: A PEC 431/14 trata da implantação do ciclo completo na PM. Assim, a PM poderia também cumprir a função de investigar. A PEC 51/2013 e o movimento de desmilitarização da polícia defendem o ciclo completo, mas são contra a PEC 431 porque ela somente atribui mais poder à PM e não trata da desmilitarização.

Obs3: há um projeto do deputado Álvaro Camilo (PSD), ainda não proposto oficialmente, que ameaça a autonomia da Ouvidoria da PM em SP, pois quer retirar da Condepe (entidade que reúne órgãos da sociedade civil) o direito de indicar nomes para a função, bem como facilitar o processo de exoneração do Ouvidor. Tal projeto é completamente contrário à formação de uma polícia comunitária, pois dificulta os mecanismos de controle que a sociedade pode exercer sobre a polícia.




Fonte: http://carceraria.org.br/desmilitarizacao-da-policia-militar.html

MUDANÇA E CORREÇÃO DE RUMO SÃO DIFICÉIS MAIS NECESSÁRIOS.


Durante anos, solitario e com esforço próprio nos dedicamos a defender a pauta da segurança pública e da política com respeito, valorização, e pelo livre exercício da cidadania e da proteção da dignidade humana, sem vinculos com partidos e políticos.

Os percalços e conflitos naturais do caminho sempre foram enfrentados com destemor e coragem, já que os que agem de má fé, e usurpando o interesse coletivo e comunitário, sempre pessoalizam a discussão para defender seus interesses e manter seu status, mesmo que para isto tenha que agredir, ofender, desrespeitar, e atacar os que ousam discordar ou contrariar seus interesses.

Até aqui superamos ofensas, desrespeito, ataques imorais e anti-éticos, e as fomosas intrigas e discórdias, mas chega uma hora que mesmo o idealismo sofre com tanta hipocrisia, omissão e silêncio conivente e covarde dos que deveriam se manifestar, participar e se inssurigir contra toda ação e atos que violam direitos, e retiram a dignidade e a qualidade de vida dos cidadãos.

Assim, após muita reflexão estamos desativando nossas páginas no facebook, que nos toma tempo e exige dedicação e empenho em levar informação, formação notíca e opinião, e iremos nos dedicar exclusivamente a advocacia criminal, área em que nos especializamos.

Caso tenha interesse convido-lhe a curtir nossa página profissional, estamos a disposição, e desde ja agradeço pela amizade e pela confiança:https://www.facebook.com/criminalpenal/

terça-feira, 19 de julho de 2016

A ocupação da área pública e o interesse público

1. Área pública

Área pública Sabe-se que os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial e os chamados dominicais. Ao nosso tema, interessa comentar os bens de uso comum, aqueles de utilização concorrente de toda a população, como são as ruas e as praças. Esses bens de uso comum são administrados e cuidados pelo Poder Público de forma a permitir sua livre utilização de todos. Assim, a característica que identifica e qualifica a área pública de uso comum é exatamente esta condição de utilização indiscriminada. Neste sentido, ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro: "Uso comum é o que se exerce, em igualdade de condições, por todos os membros da coletividade". Diz, ainda, a ilustre Professora: "O uso comum tem, em regra, as seguintes características: 

1. é aberto a todos ou a uma coletividade de pessoas, para ser exercida anonimamente, em igualdade de condições, sem consentimento expresso e individualizado por parte da Administração; 

2. é, em geral, gratuito, mas pode, excepcionalmente, ser remunerado; no direito brasileiro, o artigo 103 do Código Civil expressamente permite que o uso de bens públicos seja gratuito ou remunerado, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem; 

3. está sujeito ao poder de polícia do Estado, que compreende a regulamentação do uso, a fiscalização e a aplicação de medidas coercitivas, tudo com o duplo objetivo de conservação da coisa pública (coibindo e punindo qualquer espécie de ação danosa por parte dos administrados) e de proteção do usuário (garantindo-lhe a fruição do bem público de acordo com a sua destinação)". 

Observa-se que, apesar de sua destinação principal ser o uso indiscriminado oferecidos a todos, admite-se destinações secundárias ou acessórias. Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: "tais bens possuem ou podem possuir outras serventias de uso que resultam meramente de sua configuração física. (...) prestam-se, como destinação acessória ou secundária, para manifestações artísticas ou culturais. 

Ou, ainda, para instalações de feiras-livres, de bancas de jornais, de mesinhas de bares e restaurantes, de quiosques para venda de cigarros. E tudo isto em proveito não só de quem os explore comercialmente, mas dos próprios transeuntes". 

Imperioso, porém, que tais utilizações secundárias sejam reconhecidas e afirmadas como utilizações transitórias, de efeito temporário, em caráter episódico e por tempo breve, pois a sua efetividade daria ensejo a transfigurar o conceito de seu uso comum, o que seria inadmissível. Há, também, que considerar que a utilização privativa configure um proveito para todos, como diz acima o eminente publicista. 

Evidente, pois, que a utilização privativa de área pública de uso comum somente pode ser liberada pela Administração em caráter de excepcionalidade e desde que não prejudique a sua fruição por toda a coletividade. Admite-se, sim, a interdição de uma rua ou de uma praça por motivo de um desfile, comício ou festejo, mas sempre temporário e eventual, retornando, logo após o seu desfecho, ao uso comum a que se destina. Não podíamos deixar de citar o nosso saudoso mestre Hely Lopes Meirelles: 

"O que convém fixar é que os bens públicos de uso comum do povo, não obstante estejam à disposição da coletividade, permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que tem o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geral. Todo dano ao usuário, imputável a falta de conservação ou a obras e serviços públicos que envolvam esses bens, é da responsabilidade do Estado, desde que a vítima não tenha agido com culpa". 

Poderíamos, então, fixar as seguintes normas sobre o modelo de administração da área pública de uso comum: 

I - Regra matriz: área pública de uso comum destina-se à utilização de todos, sem distinção; 

II - Compete à Administração Pública proteger o usuário, oferecendo-lhe segurança na fruição do bem público; 

III - A Administração Pública é responsável pela conservação da área pública, assumindo as obrigações materiais e morais decorrentes de qualquer dano provocado ao usuário por culpa da negligência ou da omissão da pessoa política competente; 

IV - Qualquer utilização privativa da área pública de uso comum tem que ser aprovada pela Administração Pública e em condições de excepcionalidade; 

V - Em vista da excepcionalidade da outorga do uso privativo, sugere-se que esta seja sempre por autorização a título precário, em se tratando de ruas e praças



2. Autorização, Permissão e Concessão. 



Autorização de uso "Autorização de uso é o ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade" (Di Pietro). Trata-se de um ato administrativo de natureza precária, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem gerar direito a indenização para o particular beneficiado, com vistas ao uso de atividades transitórias e irrelevantes ao Poder Público. 

"Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para o seu deferimento" (Hely Lopes Meirelles). Em geral, a autorização é deferida por solicitação do interessado, mediante requerimento devidamente protocolado e formalizado em processo administrativo. 

No entanto, quando se percebe uma pluralidade de interessados em obter determinada autorização de uso, a Administração Pública deve (ou deveria) ofertar o benefício ao público mediante processo de licitação, através de edital e, neste caso, a Administração Pública seria remunerada na forma de maior preço oferecido entre os participantes do certame, além do cumprimento das exigências requeridas no edital. 

É assim que ensina Marçal Justen Filho: "É evidente, no entanto, que a existência de uma pluralidade de interessados em usufruir benefícios idênticos, acarretando a impossibilidade de atendimento a todos, gerará a necessidade de uma solução compatível com o princípio da isonomia. Eventualmente, então, haverá a necessidade da licitação". Vamos, então, supor que a Administração Pública Municipal tenha a oferecer espaços nas ruas e praças para instalação de bancas de jornal. 

Por ser, provavelmente, de interesse de diversas pessoas a exploração de tais espaços, oferecerá, no caso, a autorização mediante processo licitatório. Todavia, tal fato não será fator impeditivo de a Administração Pública optar em autorizar o uso desses espaços, por exemplo, unicamente a pessoas portadoras de deficiência física, limitando ou até mesmo restringindo a necessidade da licitação. Mas, de uma ou de outra maneira, a decisão discricionária pertence à Administração Pública. 

Apesar de algumas manifestações em contrário, entendemos que mesmo havendo contraprestação, não sendo a autorização gratuita, permanece o direito de revogação por parte do Poder Público, sem necessidade de indenização, desde que, por evidência, o interessado saiba da existência de tal condição antes mesmo de assumir o compromisso. Isso, porque a capacidade de revogar a autorização faz parte da natureza intrínseca do ato, impedindo que o Poder Público perca o direito de organizar e controlar o uso da área pública, sempre com o objetivo de proporcionar ao público uma melhor fruição da área. Ainda sobre o tema, vale ressaltar a questão de fixação de prazo de uso privativo da área pública. 

Di Pietro lembra que a Lei Orgânica do Município de São Paulo, apesar de imprimir natureza transitória à autorização, permite a fixação de prazo, até o máximo de 90 dias. E diz a ilustre Professora: "A fixação de prazo tira à autorização o caráter de precariedade, conferindo ao uso privativo certo grau de estabilidade; vincula a Administração à obediência do prazo e cria, para o particular, direito público subjetivo ao exercício da utilização até o termo final previamente fixado (...)". 

Pode, então, a autorização ser outorgada com prazo estipulado, mas, caso a Administração Pública pretenda revogar o ato durante o prazo liberado, ensejaria ao particular direito de indenização. O melhor seria não estipular prazo nas autorizações, mas, em certas situações, o autorizado precisa ter a segurança de um tempo que propicie, pelo menos, um retorno ao capital investido, como, por exemplo, no caso de instalação de uma banca de jornal, ou instalação de um quiosque para venda de produtos. Permissão de uso Permissão de uso de bem público é ato unilateral e discricionário, pelo qual a Administração Pública atribui a um particular a faculdade de usar um bem público de modo privativo e continuadamente.

Discute-se qual seria a diferença entre autorização e permissão de uso de bem público. Di Pietro assinala três diferenças: 

1. autorização: uso privativo no interesse privado do beneficiário; permissão: utilização privativa para fins de interesse coletivo; 

2. autorização: precariedade mais acentuada em vista do interesse individual; permissão: precariedade menos acentuada em razões do interesse público; 

3. autorização: o usuário tem uma faculdade de uso; permissão: o usuário tem uma obrigação de uso. Entendemos, porém, que a diferença básica reside na natureza transitória ou não da utilização pretendida pelo particular. 

Afinal, o particular, autorizado ou permissionário, tem sempre um interesse próprio, geralmente com intensidade idêntica, não vislumbrando razões de interesse público, apesar de este existir implicitamente. A questão se concentra no aspecto da continuidade do uso do bem público, sendo a precariedade da permissão negociada de antemão e fixado um prazo de uso, dentro do qual os direitos do permissionário ficam garantidos. 

A permissão é sempre fruto de um ato negocial, gratuito ou remunerado e por tempo certo ou indeterminado, estabelecendo a Administração suas condições e exigências. Exatamente por força desta fixação de prazo, cujo cumprimento deve ser obedecido por ambas as partes, se a atividade durante o transcurso do tempo acertado ocorrer em condições normais, a natureza de precariedade da permissão se reduz, invalidando o poder de revogá-la antes do vencimento e dando ao permissionário o direito de indenização. 

A permissão exige licitação quando for objeto de contrato com terceiros. Toda permissão que estabelece prazo de cumprimento formaliza-se através de contrato e, assim, a licitação é obrigatória. Em nossa opinião, uma permissão sem fixar prazo ou apenas mencioná-lo como indeterminado, já se afastaria do conceito de permissão. Concessão de uso Concessão de uso é o contrato administrativo por meio do qual o particular é investido na faculdade de usar um bem público, com exclusividade e conforme a sua destinação, durante um período determinado. 

Diz Hely Lopes Meirelles que a concessão se caracteriza pelo "caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração". A concessão é aplicada, geralmente, nos casos em que a utilização do bem público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto e, por isso mesmo, mais onerosas para o concessionário. 

Os prazos são mais prolongados em vista das obrigações assumidas e dos investimentos necessários ao exercício da atividade. Diz Maria Sylvia di Pietro que quando a concessão implica utilização de bem de uso comum do povo, a outorga só é possível para fins de interesse público. Isto porque, em decorrência da concessão, a parcela de bem público concedida fica com sua destinação desviada para finalidade diversa. 

Deste modo, a concessão de bem público de uso comum somente se viabiliza quando o uso privativo constitua a própria finalidade do bem. Assim, por exemplo, seria viável a concessão de exploração de uma rodovia ou de uma ponte urbana, pois o objeto da concessão é o mesmo da destinação do bem, ou seja, o trânsito de veículos. Por isso, a outorga de concessão nos casos de ruas ou praças, é praticamente inviável, já que o uso desses bens não se limita a uma determinada particularidade. 

Em conclusão deste assunto, percebe-se que a outorga de uso das áreas públicas, aqui limitadas às ruas e praças públicas, permite tanto a autorização quanto a permissão, ficando afastada, no geral, a concessão.


Fonte: Consultor Municipal

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Presidente do STF determina que RJ mantenha calendário de pagamento dos servidores


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 24438 para manter decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determina ao estado o cumprimento do calendário regular de pagamentos do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas. O ministro entendeu que houve, à primeira vista, desrespeito à decisão por ele proferida na Suspensão de Liminar (SL) 968.
A reclamação foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu decisão da Justiça fluminense no sentido de que o pagamento aos servidores deveria ser feito na data normal do calendário.
Na origem, a FASP ajuizou ação civil pública perante a 8ª Vara de Fazenda Pública, obtendo liminar para garantir o regular pagamento do funcionalismo. O estado requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão da liminar, sem sucesso. 
Em fevereiro deste ano, o governo estadual ajuizou a SL 968 no STF buscando reverter a decisão e, na ocasião, o presidente do STF apenas afastou as multas impostas ao governador, mantendo, porém, a obrigatoriedade do tratamento dos salários dos servidores como verba prioritária.
Na RCL 24438, a Federação diz que, após a decisão do ministro Lewandowski, o presidente do TJ-RJ reviu sua posição e suspendeu a decisão tomada na ação civil pública. A entidade sustenta que tal ato violou a autoridade do STF.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, ao negar o pleito feito pelo estado na SL 968, o Estado do Rio de Janeiro alegou que estaria promovendo as medidas necessárias para regularizar as finanças públicas para o enfrentamento da crise financeira. Mas, na ocasião, ele ressaltou não ser possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária.
O presidente do STF explicou que naquela decisão manteve a determinação da Justiça estadual de cumprimento do calendário regular de pagamento, e ordenou que o estado quitasse, de uma única vez, as parcelas faltantes do décimo terceiro. “Dessa forma, ao suspender essa determinação, parece-me ter havido [pelo ato ao presidente do TJ-RJ] uma sobreposição e aparente desrespeito daquele decisum, que proferi”, destacou.
Lewandowski ressaltou ainda que, apesar da necessidade de medidas austeras em decorrência da crise econômica, entende que o ordenamento constituicional prioriza a proteção ao salário.
Assim, ao entender presentes dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato impugnado, de forma a evitar “danos irreparáveis aos servidores do Estado do Rio de Janeiro”.
MB/AD

Fórum aprova propostas de mudanças radicais na gestão do Estado e na economia para enfrentar a crise

Reforma tributária, radicalização da transparência na administração pública e fim do sigilo nos processos criminais envolvendo políticos são algumas das sugestões feitas por fórum que reuniu representantes da sociedade, estudiosos dos temas tratados e parlamentares


Paulo Negreiros/Congresso em Foco
Documento foi elaborado depois de um dia inteiro de discussões
Depois de um dia inteiro de discussões, a plenária do encontro “Diálogos Congresso em Foco” concluiu a elaboração de um documento básico (leia a íntegra abaixo)com propostas para o enfrentamento da corrupção e das crises política e econômica. O evento, que se estendeu das 8h às 18h desta quinta-feira (14), contou com a participação de representantes de diversos segmentos sociais, parlamentares, estudiosos dos temas discutidos e gestores de políticas públicas.
Uma reforma tributária que transfira a carga tributária do consumo para a renda, a profissionalização da gestão pública e a redução dos cargos comissionados (de livre provimento pela administração), maior transparência nas estatais e no serviço público, a regulamentação do lobby, o fim do sigilo em processos criminais envolvendo políticos e a inclusão nos currículos escolares de conteúdos voltados para a formação política cidadã estão entre as propostas aprovadas pelos cerca de 80 participantes do fórum.
Conforme o documento final, “não há receita pronta para a superação do atual momento, mas urge que ela seja pautada e discutida à exaustão, dentro e fora dos muros palacianos e das casas legislativas”. O texto completa: “Afinal, se o problema é de todos, os debates e as soluções também devem ser”.
Realizado pelo Congresso em Foco, o projeto teve o apoio das seguintes instituições: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ambev, Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Sindgestor) e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Compareceram ao Windsor Plaza Hotel, onde foi promovido o debate, os seguintes parlamentares: senadores Ana Amélia (PP-RS) e Cristovam Buarque (PPS-DF); e os deputados Alex Canziani (PTB-PR), Carlos Manato (SD-ES), Cláudio Cajado (DE-BA), Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Luiz Couto (PT-PB), Marcus Pestana (PSDB-MG), Mendes Thames (PV-SP) e Renata Abreu (PTN-SP).
O evento teve início pela manhã, com a apresentação da dinâmica de trabalho e com as falas dos organizadores e apoiadores. Em seguida, formaram-se três subgrupos para elaborar e apresentar as propostas relacionadas com a crise política, a crise econômica e o combate à corrupção. Durante a tarde, os participantes trabalharam na consolidação das proposições para o documento básico.
Para o fundador do Congresso em Foco e idealizador do evento, Sylvio Costa, a ideia era discutir a crise brasileira de uma forma que o debate não se esgotasse nele mesmo, mas produzisse alguma consequência. Outro ponto essencial é que participassem das discussões pessoas de diferentes setores sociais e campos ideológicos, permitindo assim um verdadeiro diálogo e destoando da polarização que hoje marca a cena nacional, na qual raramente desiguais ou gente que pensa diferente dividem o mesmo ambiente, o que contribui para a radicalização das posições.
“Uma afirmação me pareceu muito interessante em um dos grupos nesta manhã: vivemos num tempo no Brasil em que os debates produzem muito calor e pouca luz”, destacou o fundador deste veículo. Sylvio Costa também enfatizou que o Congresso em Foco atuou como facilitador. “Tomamos a iniciativa, convidamos entidades que têm muita representatividade, buscamos a pluralidade e a diversidade na escolha dos convidados, mas não tivemos a pretensão de determinar o conteúdo final do documento”, esclareceu.
Além de representantes das entidades apoiadoras, tomaram parte da discussão diretores ou integrantes das seguintes organizações: Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (C-femea), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (Conic), Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Observatório Social de Brasília, Operação Política Supervisionada (OPS), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Transparência Internacional, além de estudantes, ativistas contra a corrupção, advogados, consultores empresariais, empreendedores e executivos.
Somente uma autoridade do Executivo foi convidada e participou do Diálogos, o controlador-geral do Distrito Federal, Henrique Ziller – chamado mais por sua longa militância em movimentos contra a corrupção e pelos conhecimentos técnicos acumulados como auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) do que por sua atual função pública – equivalente ao cargo de secretário do governo do Distrito Federal.
Leia a íntegra do documento:
“A crise política, econômica e de representação apanhou a sociedade brasileira de maneira tão rápida quanto profunda. A dimensão da instabilidade dá sinais de que o caos seja mais estrutural do que momentâneo, motivado por um acúmulo de erros do passado e pela persistência de vícios do presente.
Não há receita pronta para a superação do atual momento, mas urge que ela seja pautada e discutida à exaustão, dentro e fora dos muros palacianos e das casas legislativas. Afinal, se o problema é de todos, os debates e as soluções também devem ser.
Essa foi a marca do Diálogos realizado em Brasília em 14 de julho de 2016, no Windsor Plaza Hotel. Um fórum qualificado e plural, que reuniu parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil, movidos pela construção de propostas para desatar alguns dos principais nós que emperram um novo e sustentável ciclo de crescimento.
No campo econômico, ideias para o combate ao persistente desemprego e caminhos para a realização das grandes reformas, como a tributária e a da previdência. Na política, a adoção de mecanismos que aprimorem o sistema representativo e que aproximem população e Estado. No combate à corrupção, um pedido por profissionalização e fortalecimento dos órgãos de controle interno e das funções essenciais à Justiça.
O presente documento final reúne as propostas construídas e aprimoradas ao longo do evento, resultado de um amplo (e por vezes acalorado) processo de construção coletiva. Nas páginas a seguir, estão algumas das contribuições que esperamos ver chegar aos microfones da Câmara e Senado, subsidiando inovações para um novo momento de cidadania e participação.
PROPOSTAS PARA COMBATER A CORRUPÇÃO
1. Promover a institucionalização, profissionalização e fortalecimento dos órgãos de controle interno e das funções essenciais à Justiça
2. Radicalizar a transparência nas empresas estatais, nos provedores de serviço público e na receita orçamentária
3. Incluir, no rol mínimo de requisitos para contratação com o serviço público, a identificação de sócios e participações, além de mecanismos de compliance
4. Regulamentar as relações institucionais (lobby/advocacy) considerando as diretrizes de ética, transparência e acesso
5. Promover a democratização e o aperfeiçoamento de critérios para escolha de dirigentes dos órgãos dos sistemas de Justiça
6. Restringir a aplicação do foro especial aos crimes decorrentes do exercício da função pública
7. Aumentar a efetividade das sanções quando do descumprimento da Lei de Acesso à Informação
8. Criar uma política nacional de recursos humanos para o setor público, referenciando carreiras e respeitando o teto constitucional
9. Atualizar a Lei de Licitações e aumentar a transparência nos contratos
10. Ampliar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para dirigentes de partidos políticos
PROPOSTAS PARA SUPERAR A CRISE ECONÔMICA
1. Reforma tributária
Fazer uma reforma tributária, com a substituição do ICMS pelo IVA nacional, com o objetivo de deslocar a carga tributária do consumo para a renda. Impor maior progressividade no sistema tributário brasileiro. Rever as isenções fiscais, com diminuição da carga tributária nos produtos de consumo de massa e redução da informalidade no pagamento de imposto.
2. Previdência Social
Aprofundar o debate sobre a reforma da Previdência Social, de maneira a garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social no longo prazo e aumentar a sua eficiência gerencial e transparência
3. Combate ao desemprego
Resgatar a credibilidade e a confiança para estimular os investimentos públicos e privados. Estimular as pequenas e microempresas e a área de infraestrutura, assim como as obras de pequeno porte, no âmbito dos estados e municípios. Rever, nesse contexto, as regras de relacionamento da área pública com as empresas privadas.
4. Desenvolvimento Sustentável
Perseguir o desenvolvimento sustentável, refundando os objetivos da política econômica de forma a não priorizar apenas o crescimento do PIB. A estratégia deve ser baseada nos objetivos definidos pela ONU na COP 21, privilegiando a economia de baixo carbono, com maior distribuição de renda e redução das desigualdades. Incentivar o uso racional da água e a ampliação da geração de energia por fontes renováveis.
5. Dívida pública
Realizar auditoria na dívida pública para aprofundar a análise dos fatores que levaram à sua evolução acentuada em relação ao PIB. Aprimorar os mecanismos de transparência, profissionalização e fortalecimento dos sistemas de controle da gestão pública. Repudiar a securitização da dívida ativa.
6. Visão de longo prazo
Focar as decisões estratégicas que afetam a economia no planejamento de longo prazo, rompendo assim com uma visão imediatista que tem sido predominante e trazido consequências negativas para o país.
PROPOSTAS PARA SUPERAR A CRISE POLÍTICA
1. Incluir nos currículos escolares conteúdos pedagógicos voltados para a formação política cidadã e a compreensão do funcionamento do sistema político e fiscal.
2. Aperfeiçoar a Lei da Ficha Limpa, especialmente na perspectiva do julgamento de contas – apreciadas e votadas por órgãos técnicos, como tribunais de contas, que devem ter menor participação de indicações políticas. Ampliação da aplicação da ficha limpa para dirigentes de partidos políticos.
3. Maior agilidade no julgamento de ações eleitorais pelas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral.
4. Elaborar um projeto de reforma política que contemple os seguintes pontos:
- aproximar o cidadão da sua representação política e aprimorar os instrumentos de controle e participação política;
- baratear o funcionamento do sistema político e eleitoral e aprimorar os mecanismos de transparência visando obstruir a formação de relações incestuosas entre os espaços público e privado;
- fortalecer o sistema partidário e aumentar sua eficácia como ferramenta de construção de consensos progressivos que patrocinem o desenvolvimento social e econômico do país;
- perseguir mecanismos para a ampliação da presença na política de grupos subrepresentados, tais como mulheres, negros, povos indígenas, pessoas com deficiência e a população LGBT.
5. Promover a democratização dos meios de comunicação.
6. Buscar mecanismos de efetivação dos espaços de participação da sociedade civil na construção de políticas públicas, fortalecendo o papel das entidades de controle social nas instâncias de Estado.
7. Enfatizar a melhoria da gestão pública com foco nas funções essenciais e clássicas do Estado, considerando:
- a valorização da carreira pública;
- a preservação e o fortalecimento das atividades e dos mecanismos de fiscalização e controle; e
- a ampliação dos mecanismos de transparência e de clareza de dados e informações relativos à administração pública.
8. Reduzir os cargos em comissão no serviço público.
9. Acabar com o sigilo dos processos criminais envolvendo políticos.

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