Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

APOSENTADORIA AOS 20 ANOS DE TRABALHO POLICIAL

26/07/2011 - Saiu decisão sobre aposentadoria com 20 anos
Ação ordinária para concessão de aposentadoria especial, com pedido de tutela antecipada.
Autor: Vanderlei Previato. Requerida: São Paulo Previdências (SP-PREV).

Dia 08/07/2011, o Dr. Fernando Antonio de Lima, Juiz de Direito de Ilha Solteira-SP, julgou procedente a ação de aposentadoria proposta por escrivão de polícia com 20 anos de serviços à Polícia Civil (Proc. 246.01.2011.000565-4).
"...Posto isso, julga-se procedente o pedido da inicial, para que a requerida converta todo o tempo e serviço comum para especial, utilizando-se o fator multiplicador de 1,75, com a implantação da aposentadoria especial com abono permanência, paridade e vencimentos integrais, ou seja, 100% do valor do salário de contribuição."

"Consigne-se que tal sentença poderá servir para que o autor possa aposentar-se, ou mesmo conseguir benefícios, como o abono permanência. Como houve a concessão de tutela antecipada nesta sentença, o cumprimento deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00."

Bastam os 20 anos de serviço policial ou precisa de 30 de contribuição, sendo 20 de serviço policial ?
Apenas os 20 anos de serviço policial. Pois, 20 x 1,75 = 35 anos de contribuição.
1,75 é o fator multiplicador de atividade sob condição especial.
Proc n.º 273/2011.

Fonte:Sinpolpi

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