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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Câmara aprova proteção para menor vítima de infração

 
Brizza Cavalcante
Sandra Rosado
Rosado: não é compreensível a ausência de norma protetiva aplicável a crianças vítimas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1170/07, do Senado, que proíbe a divulgação pública do nome da criança e do adolescente também quando são vítimas de crimes, contravenções penais ou outros atos infracionais.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90) veda esta divulgação pública apenas quando é atribuída a autoria do ilícito ao menor de idade.
Foi aprovado o parecer da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), favorável, no mérito, ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que, por razões de técnica legislativa, localiza a futura norma em novo artigo a ser acrescido ao capítulo do ECA que trata das medidas de proteção de crianças e adolescentes. O projeto segue para sanção presidencial.
Imprescindível
O projeto original do Senado, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), pretendia incluir a mudança no artigo 143 do Estatuto, que veda a divulgação do nome, sobrenome, iniciais, apelido, parentesco, residência, filiação, imagem e fotografia do menor de idade infrator.
“Mostra-se imprescindível que as crianças e adolescentes vítimas de crime, contravenção penal ou ato infracional estejam amparadas; urge suprir essa lacuna, visto não ser compreensível a ausência de norma protetiva aplicável a tais hipóteses”, afirma a relatora Sandra Rosado. Ela cita como exemplo os delitos de extorsão mediante sequestro e os casos de desaparecimento.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção

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