Inspirada no modelo linha-dura fluminense, Lei Seca à mineira relaxa na fiscalização e libera quem recusa teste de alcoolemia, desde que "exame" de agentes não detecte sinais de embriaguez
A proposta era reeditar em Minas o modelo que vem fazendo sucesso no Rio de Janeiro com a chamada Operação Lei Seca, conhecida pelo rigor de uma fiscalização que não poupa personalidades ou autoridades, mas a versão mineira – com o slogan “Sou pela vida. Dirijo sem bebida” – parece ter ganhado as ruas com o copo meio cheio, meio vazio. Logo na largada do novo formato em Belo Horizonte, 94 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e, destes, 87 foram liberados porque, a critério dos agentes de trânsito, não apresentaram sinais de embriaguez. No Rio, independentemente de sintomas, todos os que se recusam ao teste de alcoolemia são multados e têm a carteira apreendida. Na capital mineira, na madrugada dessa sexta-feira, 12 motoristas suspeitos de beber antes de dirigir foram autuados e perderam a habilitação por um ano. Cinco foram flagrados no teste e sete, por apresentar indícios de que estavam alcoolizados.
Motorista é examinado em blitz: prática adotada em operações mineiras é considerada mais tolerante e pode ter resultado menos expressivo |
Para o consultor de Trânsito e Transporte Osias Baptista Neto, Minas optou por um modelo mais “simpático”, que por consequência vai trazer menos resultados. Sem discutir a legalidade de uma ou outra abordagem, ele afirma que o Rio aplica o “espírito da lei”. “Minas adotou uma postura de só trabalhar com as pessoas que aparentam algum sintoma de que tenham bebido. O Rio não faz interpretações e multa todo mundo que recusa o teste. Acho que a análise subjetiva é arriscada. Além disso, quem faz esse julgamento deve ter preparação específica. Não é que Minas seja mais flexível, mas pega mais leve que o Rio. Essa linha reduz o impacto para a opinião pública, mas também os resultados”, afirma.
Saiba mais...
Blitzes da Lei Seca flagram 19 motoristas dirigindo alcoolizados em BH Blitzes da Lei Seca já começam com motorista flagrado embriagado na capital Com a volta das blitzes, parte dos clientes de bares em BH começa a buscar alternativas ao carro
No primeiro dia de blitzes, 212 motoristas foram abordadosem BH e 118 se submeteram ao bafômetro. Do total de condutores, 44,4% se recusaram a fazer o teste (94), mas sete apresentaram sinais de embriaguez e por isso acabaram punidos. O secretário de Defesa Social, Lafayette Andrada, avaliou o resultado com satisfação: “Estamos entusiasmados, agora é para valer”.
No Rio o índice de recusa ao teste é muito mais baixo. Dos 528.780 motoristas abordados de março de 2009 até quarta-feira, 34.142 (6,45%) se recusaram a soprar o bafômetro. Desde o início da Operação Lei Seca, 40.429 motoristas tiveram a carteira de habilitação apreendida. Já em Minas, dados da Polícia Militar mostram que, de julho de 2008 a junho de 2011, foram 5.006 operações, gerando 3.034 registros de motoristas alcoolizados e 1.978 prisões.
Em nota, a Secretaria de Estado da Defesa Social afirma que “o Comitê Gestor de Trânsito, que discute todas as ações da campanha ‘Sou pela vida. Dirijo sem bebida’, classifica que não há amparo legal no recolhimento de CNHs e na aplicação de multas de forma aleatória”. Coordenador de Operações Especiais do Detran/MG, o delegado Ramon Sandoli explica que o estado adotou a resolução do Código Nacional do Trânsito que versa sobre punição para o motorista com sinais de alcoolemia. “É preciso analisar a lei como um todo e não um artigo em separado. Não vamos fazer mais do que a lei determina, só para dar exemplo. Minas entende assim: a lei não fala sobre punir a recusa, mas sobre punir quem tem sintomas de embriaguez”.
Mas, para o consultor Osias Baptista Neto, a recusa em soprar o bafômetro já é um indicativo de infração à lei. “Quem não deve, não teme. Nos Estados Unidos, o rigor é ainda maior e quem não se submete ao teste vai preso. O Rio é mais seco, mão de ferro, e mesmo assim a sociedade aprova, porque houve grandes resultados e não há distinção entre os motoristas. Minas não está fazendo errado, mas poderia ter avançado. De qualquer forma, é melhor do que nada”, diz.
Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) se disse surpreso com o modelo adotado em Minas. Segundo ele, os que se recusavam a fazer o teste de alcoolemia e não apresentavam sinais de embriaguez já eram liberados antes das mudanças no Código de Trânsito, em 2008. Para o deputado, a punição imediata com a apreensão da carteira e aplicação de multa a quem recusa o bafômetro é o diferencial da nova legislação. “Respeito a interpretação mineira, mas assim não tem efeito. Minas não reconhece a lei, que foi modificada justamente por isso. Aplicar punição criminal por dirigir embriagado por presunção é grave, mas a pena administrativa, não. A recusa já é uma suspeita de dirigir embriagado”, defende o deputado.
O que diz a lei
Como o Código de Trânsito Brasileiro trata a fiscalização relativa ao consumo de álcool depois da Lei Federal 11.705/2008
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Infração
Gravíssima
Penalidade
Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação
Parágrafo único
A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277
Art.277
Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado
(...)
Parágrafo 2º
A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor
Parágrafo 3º
Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo
Como é
No Rio
A Operação Lei Seca foi para as ruas da capital, região metropolitana e Baixada Fluminense em março de 2009. Em blitzes diárias (35 por semana), não há avaliação do agente de trânsito sobre o estado do condutor: os motoristas que recusam o bafômetro – com ou sem sinais de embriaguez – são multados em R$ 957,70 e têm a carteira apreendida por cinco dias, o que gera processo administrativo no Detran/RJ. A punição é igual à de quem é flagrado no com níveis até 0,29 mg/l. O estado se baseia na reformulação do Código Brasileiro de Trânsito, em um inciso do artigo 277, que prevê punição para o condutor que recuse qualquer dos testes.
Em Minas
A Lei Seca ainda não pegou no estado, uma das últimas posições no ranking do Ministério da Saúde de redução de mortos no trânsito, com índice 7,7 vezes menor que o Rio (1º colocado). Em fevereiro, uma comissão visitou a capital fluminense para importar o modelo tido como exemplo. A reestreia das blitzes foi na noite de quinta-feira. As operações (12 por semana) vão ocorrer em BH e acessos à cidade entre quinta e sábado, eventualmente às quartas e domingos. O motorista que recusar o bafômetro é punido somente se apresentar sintomas de embriaguez. A análise é feita por um agente de trânsito. O estado afirma que não há amparo legal no recolhimento de carteiras feita de forma aleatória.
No primeiro dia
212
veículos abordados em quatro blitzes
118
motoristas submetidos ao teste do bafômetro
94
condutores se recusaram a soprar o equipamento
12
tiveram as carteiras apreendidas e perderam o direito de dirigir por um ano
7
não sopraram o bafômetro, mas apresentaram sinais de embriaguez e por isso foram autuados
5
se submeteram ao teste, que deu positivo, e foram punidos com multa e apreensão da carteira
No Rio o índice de recusa ao teste é muito mais baixo. Dos 528.780 motoristas abordados de março de 2009 até quarta-feira, 34.142 (6,45%) se recusaram a soprar o bafômetro. Desde o início da Operação Lei Seca, 40.429 motoristas tiveram a carteira de habilitação apreendida. Já em Minas, dados da Polícia Militar mostram que, de julho de 2008 a junho de 2011, foram 5.006 operações, gerando 3.034 registros de motoristas alcoolizados e 1.978 prisões.
Em nota, a Secretaria de Estado da Defesa Social afirma que “o Comitê Gestor de Trânsito, que discute todas as ações da campanha ‘Sou pela vida. Dirijo sem bebida’, classifica que não há amparo legal no recolhimento de CNHs e na aplicação de multas de forma aleatória”. Coordenador de Operações Especiais do Detran/MG, o delegado Ramon Sandoli explica que o estado adotou a resolução do Código Nacional do Trânsito que versa sobre punição para o motorista com sinais de alcoolemia. “É preciso analisar a lei como um todo e não um artigo em separado. Não vamos fazer mais do que a lei determina, só para dar exemplo. Minas entende assim: a lei não fala sobre punir a recusa, mas sobre punir quem tem sintomas de embriaguez”.
Mas, para o consultor Osias Baptista Neto, a recusa em soprar o bafômetro já é um indicativo de infração à lei. “Quem não deve, não teme. Nos Estados Unidos, o rigor é ainda maior e quem não se submete ao teste vai preso. O Rio é mais seco, mão de ferro, e mesmo assim a sociedade aprova, porque houve grandes resultados e não há distinção entre os motoristas. Minas não está fazendo errado, mas poderia ter avançado. De qualquer forma, é melhor do que nada”, diz.
Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) se disse surpreso com o modelo adotado em Minas. Segundo ele, os que se recusavam a fazer o teste de alcoolemia e não apresentavam sinais de embriaguez já eram liberados antes das mudanças no Código de Trânsito, em 2008. Para o deputado, a punição imediata com a apreensão da carteira e aplicação de multa a quem recusa o bafômetro é o diferencial da nova legislação. “Respeito a interpretação mineira, mas assim não tem efeito. Minas não reconhece a lei, que foi modificada justamente por isso. Aplicar punição criminal por dirigir embriagado por presunção é grave, mas a pena administrativa, não. A recusa já é uma suspeita de dirigir embriagado”, defende o deputado.
O que diz a lei
Como o Código de Trânsito Brasileiro trata a fiscalização relativa ao consumo de álcool depois da Lei Federal 11.705/2008
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Infração
Gravíssima
Penalidade
Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação
Parágrafo único
A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277
Art.277
Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado
(...)
Parágrafo 2º
A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor
Parágrafo 3º
Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo
Como é
No Rio
A Operação Lei Seca foi para as ruas da capital, região metropolitana e Baixada Fluminense em março de 2009. Em blitzes diárias (35 por semana), não há avaliação do agente de trânsito sobre o estado do condutor: os motoristas que recusam o bafômetro – com ou sem sinais de embriaguez – são multados em R$ 957,70 e têm a carteira apreendida por cinco dias, o que gera processo administrativo no Detran/RJ. A punição é igual à de quem é flagrado no com níveis até 0,29 mg/l. O estado se baseia na reformulação do Código Brasileiro de Trânsito, em um inciso do artigo 277, que prevê punição para o condutor que recuse qualquer dos testes.
Em Minas
A Lei Seca ainda não pegou no estado, uma das últimas posições no ranking do Ministério da Saúde de redução de mortos no trânsito, com índice 7,7 vezes menor que o Rio (1º colocado). Em fevereiro, uma comissão visitou a capital fluminense para importar o modelo tido como exemplo. A reestreia das blitzes foi na noite de quinta-feira. As operações (12 por semana) vão ocorrer em BH e acessos à cidade entre quinta e sábado, eventualmente às quartas e domingos. O motorista que recusar o bafômetro é punido somente se apresentar sintomas de embriaguez. A análise é feita por um agente de trânsito. O estado afirma que não há amparo legal no recolhimento de carteiras feita de forma aleatória.
No primeiro dia
212
veículos abordados em quatro blitzes
118
motoristas submetidos ao teste do bafômetro
94
condutores se recusaram a soprar o equipamento
12
tiveram as carteiras apreendidas e perderam o direito de dirigir por um ano
7
não sopraram o bafômetro, mas apresentaram sinais de embriaguez e por isso foram autuados
5
se submeteram ao teste, que deu positivo, e foram punidos com multa e apreensão da carteira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada