Uma das queixas constantes de muitos PMs, sobretudo no interior do estado, são os deslocamentos para assumir ou deixar o serviço. Muitas reclamações são feitas, parte delas deve ser levada em consideração, mas há um lado pouco lembrado que elimina o respaldo de grande parte dos argumentos geralmente expostos.
Cumpre ressaltar que domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. Já o domicílio, como define Maria Helena Diniz, “é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos”.
Partindo da análise do Código Civil, verifica-se que o legislador fez questão de estabelecer domicílio necessário especial para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, previsão estabelecida no artigo 76, o qual cita como domicílio do militar o local onde serve. Como isso se processa na prática?
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