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domingo, 15 de julho de 2012

Cooperativa não responde por dívidas de empresa

Sem sucessão


O Tribunal Superior do Trabalho considerou que a continuidade das atitivades de uma empresa por parte de ex-empregados organizados em forma de cooperativa não configura sucessão de empregadores. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou caso envolvendo a Jorgraf (Cooperativa de Jornalistas e Gráficos), composta por ex-empregados da ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda., de Alagoas. Os ministros consideraram que não houve transferência do empreendimento, bens e instalações da empresa para a cooperativa, que assim não poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da editora.
O relator, ministro Brito Pereira, entendeu que a cooperativa, inclusive, teria agido de modo ilegal na ocupação do local de funcionamento da editora. Em seu voto, o ministro afirmou que o simples prosseguimento da atividade empresarial pelos ex-empregados decorreu da necessidade de garantir a própria sobrevivência.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) já havia negado recurso interposto pelo sócio da ETN. A pretensão era ser excluído da condenação que o reconheceu como sócio oculto ou de fato da editora e, por isso, também responsável pelos débitos trabalhistas em ação ajuizada por um vendedor de jornais.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o sócio pretendia ver configurada a sucessão de empregadores pela cooperativa formada por ex-empregados da editora e, assim, passar a ela toda responsabilidade pelas dívidas trabalhistas existentes. A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso do sócio.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-64700-70.2007.5.19.0006
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2012

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