O ex-policial militar José Enaldo da Silva Júnior entrou com um processo pelo crime de abuso de autoridade contra o comandante geral da Polícia Militar, Dimas Cavalcante. A ação refere-se ao período em que Cavalcante era subcomandante da corporação.
Ele, que atualmente mora em São Paulo, afirma que recorreu internamente da decisão e que seus argumentos foram “desconsiderados”. “Tomei, entretanto, conhecimento de que os relatórios anteriores que me isentavam da punição foram avocados pelo coronel Dimas Cavalcante, que então era subcomandante da PM/AL, tendo este modificado o relatório para punir-me. Não tive outra alternativa, senão provocar o judiciário para que oferecesse a devida representação, pelo crime de abuso de autoridade”.
Atualmente, os autos do processo de número 00052644720128020001, estão sendo analisados pelo promotor de Justiça, titular da 13ª Vara Criminal - Auditoria Militar, já que é de competência do Ministério Público ofertar tais ações.
Enaldo acredita que a decisão foi de interesse pessoal. “Os motivos foram além do ingresso na justiça, que me concedeu a licença para estudos sem prejuízo de minha remuneração. Também há uma ação judicial que movi em 2011 visando à retirada de uma punição ilegal em 2009, por ter realizado uma doação de sangue ao Hemocentro da Santa Casa”, conta ele acrescentando que, quanto esta ação, a Justiça deferiu liminar, na terça-feira (10), e suspendeu o pedido de prisão, oriundo de manifestação coletiva de caráter reivindicatório liderada pelas associações militares em 2009.
Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, ressaltou que a Lei Federal nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, anistiou todos os militares do Estado de Alagoas que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 a publicação da referida lei. O magistrado concluiu que, “desta forma, restando provável a ofensa à legalidade administrativa (fumus boniiuris), imperioso se faz suspender liminarmente o ato administrativo ora atacado”.
“Punição está dentro do regulamento”
O Primeira Edição entrou em contato com o comandante Dimas Cavalcante. A assessoria de comunicação da PM informou que o processo de punição contra Enaldo Júnior está dentro do regulamento militar. “Ele não avisou a tempo da consulta, então foi punido. O oficial PM não pune por punir. Ele [Enaldo] teve as garantias. Não sei por que cita o Dimas. Ele foi punido dentro do regulamento”.
Quanto à afirmaçãode que Dimas modificou o relatório, o assessor afirma que os comandantes “têm poder de concordar com o parecer do oficial ou não” e, além disso, “o relatório não estava favorável a ele”.
Diálogo com a tropa
Quando nomeado comandante da PM pelo governador Teotonio Vilela Filho, no final de junho deste ano, o coronel Dimas Cavalcante ressaltou que sua postura será de “diálogo com a tropa, sempre pautado pelo Regulamento Geral da Polícia Militar”.
Enaldo, que move o processo por abuso de autoridade contra Cavalcante, acha pouco provável. “A Polícia Militar no Brasil, e em Alagoas não poderia deixar de ser diferente, padece de uma crise institucional em sua formação. O militarismo propicia isto. Não acredito - como advogado e ex-integrante da tropa de Tiradentes - que um membro que não julgue seus subordinados dentro da legalidade tenha algo a acrescentar em matéria de diálogo àquela instituição secular”.
fonte: Primeira edição
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada