Por Douglas Miura
Embora rígido, o regime disciplinar militar deve ser proporcional. O entendimento é do desembargador Benito Augusto Tiezzi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele confirmou a determinação de o Distrito Federal reintegrar um policial militar ao cargo, além de indenizá-lo em R$ 25 mil por danos morais. Cabe recurso.
O cabo da Polícia Militar alegou ter sido excluído da corporação por perseguição devido sua orientação sexual e convicção religiosa. Ao listar as condutas levadas em consideração na decisão do corregedor-geral da Polícia Militar, o desembargador entendeu que a “pena de exclusão afigura-se manifestamente desproporcional à gravidade da conduta do autor”. Segundo ele, “os fatos, da maneira como ocorreram, não autorizavam à administração militar a imposição de penalidade tão severa”.
Para o desembargador, ficou comprovado o “abalo na imagem, de quem assim injustamente é atingido, perante seus pares”. Segundo Tiezzzi, o fato “tem o condão de lhe causar grande sofrimento interior e imensa dor moral”.
Fonte; Blog da Renata
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