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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Aposentadoria: Caiu a máscara da PGE-RS







Escrito por Comunicação Social  
Ter, 24 de Maio de 2011 19:46

 PGE produz outro lixo.

A última reunião que mantivemos com a Secretária da Administração Stela Farias, 18.05.2011, conjuntamente com a UGEIRM, foi frustrante para a classe policial. Fazendo a autocrítica, divulgamos informação obtida junto a assessoria da PGE, na sexta-feira, 13.05.11, dando conta de que a orientação do Parecer 15.361, do final do ano passado, foi revista pelo Conselho Superior da PGE no sentido de determinar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal.
 
Palavras textuais do assessor. Recebemos a informação com alegria e a repassamos para conhecimento de todos, gerando uma expectativa positiva que não se confirmou. Mais um engodo vindo do governo.Tal notícia nos fez concluir que haveria modificação da regra ilegal praticada pela SARH, que oferece a aposentadoria pela média salarial nos termos da Lei Federal 10.887, que regulamentou a EC nº 41/03, mesmo aos que se inserem na regra 20+10 e aplicaria a integralidade de proventos, - conclusão lógica.
Participaram da reunião além dos já citados, duas Procuradoras da PGE, representante da Casa Civil e outros técnicos do Estado, ocasião em que os debates foram acalorados, posto que o novo parecer ainda nega o direito à integralidade de proventos.

O novo documento forjado pela PGE, foi aprovado com o aval do CSPGE, composto por 18 membros. Trata-se de mais um  "entulho jurídico” que ao final também acabará caducando devido aos reiterados julgamentos favoráveis aos policiais sobre a matéria.     
                              
A PGE é uma das responsáveis pelo endividamento do Estado, cujas gavetas não cabem mais de tantos processos de pagamento de precatórios e RPV, fato notório e de conhecimento público. Exemplo do que afirmamos é a Lei Brito que por má orientação e má gestão dos governantes acabou endividando o Estado em milhões de reais, dentre outras ações.

Tentam de toda forma manipular a lei e ludibriar os servidores e os magistrados, caso do parecer que, tentou confundir a interpretação da terminologia de cargo com classe na carreira, com o objetivo de fazer o policial retroceder uma classe quando se aposentavam antes de completarem 5 cinco anos da promoção. Óbvio que o judiciário não deixou passar e condenou o Estado em todas as ações movidas. (grifo meu)

A PGE só muda a orientação depois das sucessíveis e inevitáveis perdas. Primeiramente negam o direito depois corrigem, mas daí já é tarde, porque os servidores ajuízam novas ações indenizatórias para amenizar o dano patrimonial que tiveram. (grifo meu)

É preciso que seja repensado o papel da PGE e sua relação com os governantes. Se há governo é porque há sociedade e é em prol dela que os governos e órgãos públicos devem atuar, salvaguardando o interesse coletivo, jamais para atender aos desejos e caprichos daqueles que estão no poder. Para que isto ocorra, basta que simplesmente cumpram as leis. Artifícios de encomenda somente criaram monstros até agora. (grifo meu)



DO PARECER Nº 15.463/10-PGE/RS

Pouco mudou, seguindo as respostas dos questionamentos da SARH:

Cálculo dos proventos: permanece o mesmo entendimento, ou seja, cálculo dos proventos pela média salarial conforma Lei Federal nº 10.887/04, que regulamentou a EC 41/03.

Crítica:

A PGE em momento algum faz a leitura da EC 47/05, a qual preconiza que a aposentadoria dos policiais civis será regulamentada através de LEI COMPLENTAR. Com base nisso foi que o STF julgou que recepção da Lei Complementar Federal nº 51/85, tendo em vista a inexistência de outra devido a omissão dos governos.
Dentre os princípios de direito há um definindo que a lei especial se sobrepõe a lei geral. Além disso, sabemos que as leis respeitam a uma hierarquia. Por este princípio uma lei classificada como ordinária não pode exigir eficácia igual ou maior que uma lei complementar.
A Lei 10.887/04, classificada como lei ordinária, veio para regulamentar a EC 41/03, no que diz respeito aos servidores que se aposentam pela regra geral, não tendo força para regular as aposentadorias especiais dos policiais que está amparada na EC 47/05, cuja regulamentação se dá pela Lei Complementar nº 51/85.
A Lei 10.887 prevê aposentadoria pela média enquanto que a LC 51/85, além da regra 20 + 10, só admite proventos integrais.
A regra aplicada pelo Estado é, portanto, ILEGAL.

Paridade: o parecer, “ao que parece”, institui a paridade cujo texto, nem tão conclusivo, transcrevemos:

...” Nessas circunstâncias, concluo pela adequação e validade do procedimento já adotado pela Secretaria consulente, conforme descrito à fl. 55 e referido à fl. 171, com base na orientação já estabelecida por esta Procuradoria-Geral no Parecer nº 14.289/05, como em tantos outros ali indicados referentes à aplicação da EC nº 41/03, observando que, não tendo sido ainda fixados, por nosso Estado, índices específicos para reajuste dos benefícios previdenciários, os proventos *deveriam (grifo do sindicato) ser reajustados com base nos mesmos índices aplicados para o reajuste dos servidores em atividade, em cumprimento ao art. 33, § 1º, da Constituição Estadual com redação conferida pela EC nº 57/08, e a comandos legais expressos, como apontados no Parecer PGE nº 15.258/10”. ...

Crítica: vejam que na segunda parte da conclusão há referência aos índices de reajuste dos proventos que não foram atualizados desde a concessão das aposentadorias (matriz salarial e incorporação de parte da FG dos Comissários de Polícia). Isto nada mais é do que a aplicação das decisões dadas nas sentenças proferidas pelo Poder Judiciário nas ações ajuizadas para recomposição pela omissão do Estado em determinar índices específicos. Portanto, não se trata de “bondade” por parte do governo.

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*deveriam: esta palavrinha que grifamos nos chamou atenção por sua conjugação. Os proventos deveriam ser reajustados. Não quer dizer que serão. A SARH deverá dizer, com clareza, se aplicará ou não o reajustamento dos proventos dos aposentados, pois ficou a dúvida.


NADA TEMEMOS, POUCO QUEREMOS, APENAS A LEI.

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