Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 31 de maio de 2011

STJ dá prazo para magistrados se defenderem

Magistrados de Mato Grosso, denunciados pelo Ministério Público Federal, têm 15 dias para apresentar defesa. A notificação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao desembargador José Ferreira Leite e aos juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Eles são acusados pelo crime continuado de peculato — apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa — por causa de pagamentos feitos de forma irregular, dentro do TJ de Mato Grosso, com o intuito de prestar socorro financeiro para a maçonaria.
A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça da última sexta-feira (27/5), mesmo dia em que a notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O prazo de 15 dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.
Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. Ele considera que não há fato sigilioso porque “os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva”.
No inquérito que deu origem a esta ação penal também foi investigada a participação de outros sete magistrados no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Porém, o ministro Celso de Mello concedeu liminar e eles voltaram ao trabalho. O mérito do caso ainda será analisado pelo STF.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Ação Penal 668

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com