No dia 19 de março deste ano, o capitão PMES Ezequiel Ferreira dos Santos foi julgado e condenado pela Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo a seis anos de reclusão em regime inicial aberto pela acusação, feita pelo Ministério Público Militar, pelos crimes de peculato e crime continuado. Em síntese, o capitão Ezequiel foi investigado pela PM e denunciado pelo Ministério Público por roubo de combustíveis do 6º Batalhão (Serra), onde era lotado à época dos crimes.
Os mesmos crimes provocaram também uma denúncia de improbidade administrativa – pelo fato do capitão ser servidor público – na esfera da Justiça Comum. Sendo assim, no dia 26 de março deste ano, o capitão Ezequiel foi julgado e condenado a pagar aos cofres públicos R$ 24.732,68 e à perda do cargo público (posto e patente).
Na Justiça Militar, ele foi condenado a três anos de reclusão por cada um dos crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público. Entretanto, somadas, as duas penas foram reduzidas para quatro anos, conforme cita a sentença do Conselho Especial de Justiça Militar, presidida pelo juiz auditor Getúlio Marcos Pereira Neves:
“Fixou o Conselho Especial de Justiça Militar a Pena Base em 03 (três) anos de reclusão para cada delito (vencidos os srs. 3.º e 2.º Juízes Militares, que a majoraram). Fica fixada, pois, em definitivo, a pena de 03 (três) anos de reclusão para cada delito, não havendo circunstância atenuante nem agravante, nem causas de diminuição ou aumento de pena a considerar.”
“Tendo o acusado agido em continuidade delitiva, conforme reconheceu o órgão julgador, houve por bem o Conselho de Justiça aplicar ao caso a regra do art. 71 do Código Penal Comum, por ser mais benéfica, conforme já consta assentado da jurisprudência do Excelso STF. Com fundamento nisto, determinou a majoração de 1/3 (um terço) da pena aplicada para cada delito, fixando, pois, a Pena Final em 04 (quatro) anos de reclusão. O regimento inicial de cumprimento será o aberto.”
“Cumprirá a reprimenda aplicada trabalhando normalmente nas suas escalas de serviço e recolhendo-se ao Quartel de sua Unidade nos períodos de folga, na forma do art. 36, § 1.º, do Código Penal.”
Já o juiz Manoel Cruz Doval, um dos magistrados que atuam na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – criada pela Presidência do Tribunal de Justiça para dar maior celeridade aos julgamentos de processos de improbidade administrativa em todo o Estado –, decidiu em sua sentença:
“Com base no art. 12, inc. I da Lei n. 8.429/92, CONDENO o Requerido CAP PM Ezequiel Ferreira dos Santos nas seguintes penas: (1) ressarcimento equivalente à importância de R$ 12.366,34 (doze mil trezentos sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos); (2) multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, ou seja, R$ 12.366,34 (doze mil trezentos sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos); e por fim, (3) na perda do cargo público (posto e patente), com efeito a partir do trânsito em julgado (LIA, art. 20), mantendo seu AFASTAMENTO PREVENTIVO adredemente ordenado, por força da Decisão de fls. 689-96.”
“A correção monetária de ambas as quantias incidirá a partir do ajuizamento da ação (2 de outubro de 2008) e juros serão contados a partir da citação, ocorrida a fls. 820v (6 de agosto de 2009).”
“Condeno o Requerido no pagamento das custas processuais, sendo indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.”
“Oficie-se o DETRAN-ES, requisitando-se o cancelamento da ordem de bloqueio do automóvel FIAT/Pálio EDX, ano 1996/1997, placa MPP 0330, chassi 9BD178226T0157469.”
Como a legislação brasileira permite, o capitão Ezequiel ainda não começou a cumprir suas penas, pois seus advogados recorrerem das duas sentenças junto ao Tribunal de Justiça.
Na esfera criminal, a sentença publicada pela Vara da Auditoria Militar resume da seguinte forma a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar Estadual:
“...Constando da denúncia que a partir do mês de dezembro de 2006, o denunciado (capitão Ezequiel) desviou em proveito próprio recursos destinados ao abastecimento de viaturas do 6º BPM. Consta que o denunciado na posse de dois cartões Easycard, utilizados para abastecimentos de viaturas, estava utilizando tais recursos em proveito próprio, por cerca de 04 meses em um posto localizado em Jacaraípe no município da Serra.”
“O denunciado que havia sido comandante da 2ª Cia. do 6º BPM, teve acesso aos cartões de abastecimento das viaturas 1352 e 1613, momento em que o mesmo, à paisana, se dirigia ao posto Solemar em Jacaraípe, e, pessoalmente manuseava o equipamento de débito do cartão.”
“O denunciado abastecia sempre a mesma quantidade de combustível, 49 litros, porém tal abastecimento não era feito direitamente no tanque do veículo, o mesmo pedia aos frentistas do posto que enchesse dois recipientes que estavam no porta-malas do veículo. O procedimento utilizado pelo denunciado, em regra, era sempre o mesmo, primeiro debitava pessoalmente o valor do abastecimento, e ficava aguardando um outro veículo chegar ao posto. Com a chegada do veículo, segundo os frentistas conduzido por uma mulher, o denunciado abria o porta-malas para que os funcionários abastecessem os dois recipientes.”
“Tal conduta do denunciado foi descoberta pelo 2º TEN PM Gustavo Silva Homem, que na intenção de restringir o uso dos cartões genéricos de abastecimento, descobriu o extravio dos cartões individuais das viaturas 1352 e 1613. O referido oficial ao consultar o saldo dos cartões extraviados, verificou que os mesmos estavam sendo utilizados normalmente, e na sua maioria no posto Solemar em Jacaraípe, sempre os dois cartões simultaneamente.”
“O TEN PM Gustavo procurando os referidos cartões no 6º BPM, também entrou em contato com o CAP PM Giuliano Menegatti, bem como com o denunciado, não obtendo êxito em sua busca pelos referidos cartões.
“O MAJ PM Marcelo Gonçalves de Assis, ciente dos extravios dos cartões, diligenciou junto ao referido posto de combustível e em contato com os frentistas descobriu que os cartões estavam sendo utilizados por um oficial da policia militar. O MAJ PM Marcelo ao analisar as imagens gravadas do circuito interno de segurança do posto Solemar, verificou o denunciado fazendo os abastecimentos nos momentos dos registros de débito dos cartões extraviados.
“Verifica-se nos autos, que após o contato com o denunciado, feito pelo TEN PM Gustavo, quando este estava na busca pelos cartões extraviados, não houve mais utilização dos mesmos. Consta nos autos, imagens do circuito interno de segurança do posto Solemar, fls. 417/447, onde visualizava-se o denunciado chegando ao posto em seu veículo FIAT PALIO e manuseando pessoalmente a máquina de débito dos cartões, momento em que aguardava a chegada de um VW/GOL branco, e posteriormente mostra o mesmo abrindo o porta-malas do veículo Gol branco, para que os frentistas abastecessem.”
“Consta ainda, os registros dos débitos, bem como os comprovantes de débitos realizados pelo denunciado, fls. 255/390, sendo apurado o valor total do prejuízo de R$ 12.366,34.”
“Os frentistas do posto são unânimes em reconhecer o denunciado com sendo o militar que fazia uso dos cartões de abastecimento das viaturas da policia militar para uso pessoal. Não é demasiado frisar, que o denunciado utilizou-se do número funcional de outros militares para obter êxito no seu intento. Tal fato foi verificado após alguns militares não reconhecerem suas assinaturas nos comprovantes de débito, e constar abastecimento acima do estipulado no 6º BPM, que é de 30 litros".
No dia 6 de julho, menos de quatro meses das duas condenações, o capitão Ezequiel foi elogiado oficialmente pelo Comando Geral da Polícia Militar, conforme consta em publicação no Boletim Geral da PM nº 26. Abaixo, o elogio dado ao capitão, por sugestão de seu comandante, o coronel Leonardo Marchezi dos Reis, chefe da Diretoria de Pessoal da PMES:
“Ao Cap QOC Ezequiel Ferreira dos Santos, RG 15617-9/NF 852998, a fim de tornar público a valoração e real posicionamento deste Oficial na Corporação, especialmente nesta Diretoria de Pessoal.”
“Podemos observar na Bíblia Sagrada, em Eclesiastes 3:13: ‘E também que todo o homem Denota-se’, no Cap Ezequiel, um elevado e contínuo interesse profissional, colocando-se sempre à inteira disposição, demonstrando, inequivocamente, plenos conhecimentos técnicos e vasta gama de habilidades, pautando-se com aprimorada sintonia sistêmica e com atitudes diferenciadas.”
“É, portanto, um destes raros profissionais, com o qual podemos marchar com vibração e galhardia, pois é dotado de predicados que nos ajudam a aprimorar o clima organizacional e na transformação administrativa, impulsionando-a para um modelo ainda mais hodierno, repercutindo, suas ações, em prol de toda a corporação com positivos reflexos na sociedade.”
“Foi um Oficial de participação ímpar em nossos planejamentos, contribuindo substancialmente e proporcionando uma crescente harmonização no ambiente de trabalho.”
“Apresenta, invariavelmente, propostas inovadoras na busca dos recursos necessários para a realização das tarefas e, também ao se mobilizar estrategicamente para alcançar os propósitos estabelecidos.”
“Assim, não poderia deixar de parabenizar este nobre Oficial pelo seu grande valor e imprescindível qualidade laborativa, sempre exercida com exemplar dedicação, lealdade, abnegação e esmero.”
“É, portanto, merecedor do presente elogio (Individual).”
“(Elogiado pelo Cel QOC Leonardo Marchezi dos Reis - Diretor de Pessoal).”
(Observação: Texto do elogio extraído do BGPM nº 26 de 6 de julho de 2012).
Fonte: Blog do Elimar Côrtes