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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Eleitos presidente e vice de Comissão Especial de Veto Total sobre notificação por ferimento com arma de fogo


Os deputados Doutor Wilson Batista (PSD) e Carlos Mosconi (PSDB) foram eleitos, nesta quarta-feira (4/7/12), presidente e vice, respectivamente, da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais do Veto Total à Proposição de Lei 21.146. O deputado Duilio de Castro (PMN) foi designado relator da comissão, que vai emitir parecer sobre o veto à proposição de lei, originária do ex-Projeto de Lei (PL) 326/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que torna obrigatória a notificação aos órgãos de Segurança Pública do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida com arma.
Nas razões do veto, o governador Antônio Anastasia pondera que, a despeito da relevância da iniciativa, a proposição pode ser aprimorada, de forma a dar maior alcance e efetividade à norma. Por isto ele resolveu vetá-la totalmente por considerá-la, da forma apresentada, contrária ao interesse público.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), o atual projeto deve ser aperfeiçoado para atender ao disposto no inciso II do artigo 66 do Decreto-Lei Federal 3.688, de 3 de outubro de 1941. Segundo o artigo, trata-se de contravenção penal deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. "Neste sentido, a notificação, conforme tratada, se restringiria às armas arroladas, deixando de abranger outros instrumentos passíveis de causar lesões e mesmo morte, como venenos, produtos inflamáveis e outros", justificou o governador.
Em sua mensagem, Anastasia pondera que o prazo de uma hora para a notificação de que trata a proposição de lei "mostra-se exíguo, principalmente por não considerar as ocorrências verificadas durante a noite". Segundo o governador, manifestação da SES, encaminhada durante a tramitação do projeto, avalia que um prazo de 24 horas seria adequado e não prejudicaria a ação dos órgãos de segurança pública.
Outro motivo do veto do governador diz respetio à entrada imediata em vigor da lei, que pode dificultar a sua execução, em razão do prazo exíguo determinado para as instituições se adequarem ao novo ordenamento e também pela amplitude e alcance da lei.
Projeto do Executivo com conteúdo semelhante
Após vetar totalmente a Proposição de Lei  21.146 (ex-PL 326/11), o governador apresentou, no último 21 de junho, um projeto com conteúdo semelhante, por meio da Mensagem 263/12. As duas proposições diferem em três pontos.
O texto do Executivo torna obrigatória a notificação do ingresso, na rede hospitalar pública e privada, de pacientes vítimas de agentes físicos, químicos ou biológicos, que possam ser empregados para causar morte ou lesões corporais. O ex-PL 326/11 só relacionava armas brancas ou de fogo, não incluindo venenos e outras substâncias. O governador também fixou em 24 horas o prazo para notificação, enquanto o texto anterior obrigava a comunicação no prazo de uma hora. Para o Executivo, isso dificultaria excessivamente o cumprimento da norma no caso de atendimentos médicos ocorridos durante a noite.
Por fim, o projeto do governador determina que a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, enquanto que o texto anterior determinava a vigência imediata. Para o Executivo, o prazo mais amplo é necessário para adequação da rede hospitalar, especialmente a privada.

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