A pedido do Ministério Público, Justiça do DF determina que jovens que cumprem medida socioeducativa em meio aberto sejam proibidos de ficar nas ruas de madrugada
Saulo Araújo - Correio Brasiliense
Adolescentes em conflito com a lei que cumprem medida socioeducativa em meio aberto podem ser impedidos de sair de casa. Por determinação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), alguns jovens serão proibidos de ficar na rua das 23h às 6h. Em fevereiro último, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios confirmou o entendimento dos promotores da área da Infância e da Juventude, autores do projeto. No período, 26 menores em conflito com a lei foram atingidos pela medida.
Um dos objetivos da ação é evitar o consumo de drogas, o que, segundo os promotores, expõe os adolescentes à prática de delitos |
Pelas regras, o infrator só poderá ultrapassar o horário estabelecido quando estiver na companhia dos responsáveis. Mas a medida não vale para todos os casos. Depende da análise do MP e do magistrado responsável pela análise do processo, mas também pode ser requerida pelos próprios pais. Caso o menor de 18 anos descumpra o combinado, corre o risco de ter o período de vigilância estendido. Hoje, o tempo mínimo fixado pelos juizes é de seis meses.
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