Já está pronto para apreciação em Plenário o Projeto de Lei 941/11, que determina a afixação de cartazes informativos em postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto teve seu parecer de 2º turno aprovado na noite desta terça-feira (10/7/12), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O texto foi aprovado na forma do vencido, com a emenda nº 1 do relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que buscou aperfeiçoar a redação do artigo 1º. O projeto atribui a obrigação legal aos proprietários dos postos e restaurantes, determina que os avisos serão dirigidos a todos os motoristas, e não só aos caminhoneiros, e retira do texto a fixação de prazo para o Poder Executivo regulamentar a futura lei.
O autor do PL disse que o objetivo da matéria é conscientizar os motoristas sobre os riscos do uso de álcool ou drogas ao se dirigir veículos. Ele entende que a afixação dos cartazes informativos e ilustrativos, com imagens impressionantes, deverá despertar os motoristas e evitar que eles coloquem sua vida em risco.
O texto foi aprovado na forma do vencido, com a emenda nº 1 do relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que buscou aperfeiçoar a redação do artigo 1º. O projeto atribui a obrigação legal aos proprietários dos postos e restaurantes, determina que os avisos serão dirigidos a todos os motoristas, e não só aos caminhoneiros, e retira do texto a fixação de prazo para o Poder Executivo regulamentar a futura lei.
O autor do PL disse que o objetivo da matéria é conscientizar os motoristas sobre os riscos do uso de álcool ou drogas ao se dirigir veículos. Ele entende que a afixação dos cartazes informativos e ilustrativos, com imagens impressionantes, deverá despertar os motoristas e evitar que eles coloquem sua vida em risco.
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