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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Comissão analisa projeto de readaptação de militares


Proposta busca permitir que PMs e bombeiros exerçam atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial.

O deputado João Magalhães (à direita) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1
O deputado João Magalhães (à direita) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 - Foto: Clarissa Barçante
O projeto que trata da readaptação dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) teve parecer de 1º turno favorável aprovado nesta terça-feira (14/6/16)  da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/15 dispõe sobre a readaptação desses militares para fins de emprego em funções e atividades compatíveis com sua incapacidade, total ou parcial.
O relator foi o deputado João Magalhães (PMDB), presidente da Comissão de Administração Pública, que concordou com o posicionamento da Constituição e Justiça (CCJ), a qual havia opinado pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O PLC objetiva readaptar militares para o desempenho de atividades que estejam em conformidade com limitações físicas a que sejam acometidos.
Direitos e vantagens - Nesse sentido, o projeto traz o conceito de readaptação, qualificando-a como voluntária (requerida pelo militar) ou de ofício. Também prevê a quem caberá a iniciativa de requerer de ofício e a verificação e a comprovação da perda da condição física ou mental do militar. Estabelece como deverá se iniciar a readaptação, distinguindo-a em provisória e definitiva. E ainda, prevê direitos e vantagens a que faz jus quem for submetido ao processo, que necessitar deslocar-se de sua sede.
A proposição também determina que, enquanto durar a readaptação provisória, devem ser concedidas ao militar facilidades que lhe permitam participar em programa destinado à recuperação de suas condições de saúde, sem prejuízo do desempenho de suas funções.
Em relação à readaptação definitiva, estabelece o direito ao militar à promoção na carreira, observadas as condições previstas. Por último, a matéria estabelece o dever da PM e do CBM de promoverem a adaptação gradativa dos quartéis das corporações e a possibilidade de uso de uniforme diferenciado pelo militar readaptado.
João Magalhães, em seu parecer, explicou que o substitutivo faz adequações ao texto quanto à técnica legislativa. O PLC 13/15 segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública

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