Deputados são favoráveis a proposta que pretende excluir das transgressões graves a crítica a atos da administração.
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (22/6/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 779/15, que altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares. O objetivo é excluir tipificação como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta do militar ao referir-se de modo depreciativo a ato da administração pública.
O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), o PL altera o inciso XII do artigo 13 daLei 14.310, de 2002, que contém o Código de Ética, para excluir o dispositivo que contém a tipificação. Os outros dois atos descritos nesse inciso, referir-se de modo depreciativo a outro militar e autoridade, seriam mantidos.
Na justificativa do projeto, Cabo Júlio salienta que a liberdade de expressão é direito fundamental do cidadão, o que envolve o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica. A opinião é compartilhada pelo relator João Magalhães, que considerou não ser justificável manter dispositivo legal que restrinja a liberdade de manifestação do pensamento dos militares.
O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Segurança Pública.
Requerimentos propõem desdobramentos da reunião sobre Minas Arena
Foram aprovados três requerimentos dos deputados Rogério Correia (PT), Geraldo Pimenta (PCdoB) e Iran Barbosa (PMDB) relativos à audiência pública realizada em 9 de junho último que denunciou irregularidades no contrato feito por meio de Parceria Público-Privada (PPP) entre a empresa Minas Arena e o Estado para a administração do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão.
O primeiro será para realizar nova audiência pública da comissão sobre as supostas irregularidades na execução do contrato da PPP. Outro solicita que seja realizada visita à Minas Arena Gestão de Arenas Esportivas para obter documentos relativos à parceria. Segundo justificativa, conforme aLei 14.868, de 2003, artigo 14, inciso IV, uma das obrigações de uma PPP é submeter-se à fiscalização da administração pública, sendo livre o acesso dos agentes públicos a instalações, informações e documentos relativos ao contrato, incluindo os registros contábeis.
O terceiro requerimento será para visitar as secretarias de Estado de Esportes e Juventude e de Planejamento e Gestão e, ainda, a Controladoria-Geral do Estado para discutir e apurar denúncias de irregularidades contra à Minas Arena relativas à gestão do Mineirão. Nesses locais, os deputados também pretendem obter os documentos relativos à PPP.
Suspensão de licitação – Do deputado Arnaldo Silva (PR), foi aprovado requerimento para debater com representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Associação Mineira de Municípios e demais convidados a suspensão de licitação dos municípios.
Também será discutido a alteração no parágrafo 4º do artigo 96 da Lei Complementar 102, de 2008, que disciplina as medidas cautelares e outras de caráter urgente no órgão, e a possibilidade de encaminhamento do projeto de lei complementar que viabilize o controle dos prazos constantes no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Farmácia de Minas – A Comissão de Administração Pública também aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) de audiência pública sobre o funcionamento do Farmácia de Minas (Farmácia de Todos). Trata-se de um programa criado para garantir a assistência farmacêutica no Estado que, além do fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) contempla ações à clínica e apoio aos municípios.
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