Para a Procuradoria-Geral da República, a conveniência de se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o inquérito com autorização da própria corte, é ato privativo do procurador-geral da República. Ao Judiciário, cabe o controle da legalidade dos atos de coleta de elementos de prova, mas sem interferência na formação da opinião sobre a ocorrência de eventual delito.
Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (31/5) ao STF manifestaçãopedindo prosseguimento das investigações contra o senador Aécio Neves pelos eventuais crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao caso de Furnas, subsidiária da Eletrobras. O ministro Gilmar Mendes é relator do caso
Janot alega que juntou ao pedido diversas provas novas, que não se limitam ao depoimento do colaborador Delcídio do Amaral, ex-senador que teve mandato cassado. Para o PGR, diante dos “novos e objetivos” elementos, o caso merece nova e mais aprofundada avaliação.
Depois de formalmente instaurado inquérito para a apuração dos fatos e da manifestação "espontânea" do investigado, diz a PGR, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o cumprimento das diligências determinadas e determinou o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o ministro afirmou que as informações prestadas pelo senador "podem demonstrar" que o inquérito foi aberto sem novas provas que o justifiquem.
Janot alega a total inaplicabilidade da Súmula 524 do STF ao caso. Segundo o enunciado da súmula, arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Para Janot, além de se estar no âmbito, ainda, de investigações, e não de formalização de denúncia, o MP, diferente do que diz a defesa de Aécio, trouxe aos autos novas provas.
Para Janot, a suspensão do cumprimento das diligências já autorizadas equivale à suspensão do curso das investigações, afetando os trabalhos do órgão acusador, em “incontornável” violação ao princípio acusatório consagrado pela Constituição.
"Ao assim agir, o Poder Judiciário estará despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal e, antes disso, munir-se do substrato probatório que o autorize a exercer, responsavelmente, seumunus", diz Janot.
Clique aqui para ler a manifestação.
INQ 4.244
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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