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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Código busca equilíbrio entre produção e preservação

O uso da terra de mais de 5,2 milhões de propriedades rurais privadas do Brasil, numa extensão de 330 milhões de hectares, que representam 38,7% do território nacional, é regulado pelo Código Florestal. Criado em 1934 por Getúlio Vargas, o Código Florestal passou por inúmeras alterações até chegar à versão atual, instituída pela Lei 4.771/65. Esse texto também já foi modificado por decretos, portarias, resoluções e mesmo por medida provisória.  As informações são da Agência Brasil.

Estima-se que apenas 10% das propriedades particulares ainda tenham cobertura vegetal nativa. Essas áreas preservadas somam 85,8 milhões de hectares, de acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE, de 2006. Estudo realizado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) mostra que existem cerca de 83 milhões de hectares utilizados irregularmente. Pela lei atual, essa área deveria ser recomposta.
Áreas de preservação
De acordo com a legislação vigente, os proprietários de terras são obrigados a manter reserva legal  e áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são destinadas a conservar a vegetação nativa em margens de rios, córregos, lagos e barragens, assim como nos topos de morros e em encostas.
A extensão das faixas de preservação varia – de 30 a 500 metros – de acordo com a dimensão dos mananciais, e o cálculo deve começar a partir do nível mais alto de água (verificado nos períodos de chuva). Se o código atual fosse cumprido à risca, conforme o estudo da SBPC, a área total de APPs representaria 7% do território nacional.
Já a reserva legal tem as dimensões calculadas de acordo com a localização da propriedade e o tipo de vegetação. Imóveis situados na Amazônia, em região de floresta, devem preservar 80% do terreno. Caso a vegetação seja campo ou cerrado, o índice cai para 30%. Nas demais regiões e biomas, o tamanho mínimo é de 20% da propriedade.

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