Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustados, para o quadriênio de 2011 a 2014, os valores do soldo dos Militares do Estado, bem como dasgratificações instituídas pelos artigos 8º a 12 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004, e alterações, cujos efeitos se darão a partir de 1º de julho de 2011, e de 1º de junho de cada ano subsequente, nos termos dos Anexos I a IV da presente Lei Complementar.
Fonte: Blog da Renata / blog Sgt Ricardo
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