Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Juiz libera marcha da maconha em São Paulo

O juiz Davi Capelatto, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da capital, liberou a Marcha da Maconha em decisão que beneficia 17 integrantes do movimento que acionaram a Justiça de forma preventiva para evitar que o enquadramento nos delitos de apologia ao crime e indução ao uso de drogas. A marcha está marcada para o próximo sábado, dia 21, no vão livre do Masp, na Avenida Paulista.
Ao conceder o habeas corpus preventivo, o juiz afirma que “não há nada que se comprove a finalidade ilícita do movimento, ou seja, a instigação ou a indução ao uso de substância entorpecente”, interpretando a manifestação como um estímulo para o debate sobre a legalização da maconha e as políticas públicas existentes sobre o tema.
Para exemplificar o princípio democrático da livre manifestação, o magistrado cita a defesa pública da descriminalização das drogas feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em várias ocasiões. “O ex-presidente da República frequentemente defende essa ideia (…) e em nenhum momento se cogitou de instauração de inquérito policial para apuração de eventual apologia ao crime”, escreve. “Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião sob pena de censura por parte do Judiciário.”
Ao final, o juiz Davi Capelatto pede que sua decisão seja comunicada ao secretário de Segurança Pública do Estado, ao prefeito de São Paulo e ao comando da Polícia Militar, mas deixa claro que não está autorizado o porte ou o uso de drogas durante o evento, dizendo que tais ações pedem a “imediata intervenção das autoridades públicas.”
Embora tenha sido considerada uma vitória pelos integrantes da Marcha da Maconha, a decisão foi levada ao Tribunal de Justiça com o pedido que seja extensivo aos outros participantes do movimento. Nos últimos três anos, a marcha foi proibida em São Paulo, inviabilizada por ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual.
Em 2010, após acordo costurado com a Polícia Militar, os manifestantes conseguiram levar adiante uma passeata, mas sem cartazes e faixas em que constavam a palavra “maconha”, o que será possível neste ano diante desta decisão judicial – pelo menos para os 17 beneficiados pelo habeas corpus preventivo.
O movimento, que é nacional, já foi permitido em outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro e Recife. “A mesma lei é interpretada de forma diferente em várias partes do Brasil. Em São Paulo, há esta resistência”, diz Júlio Delmanto, uma das 17 pessoas listadas na decisão do juiz Capelatto.
O Ministério Público Estadual, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou desconhecer a decisão e mantém a possibilidade de ingressar com ação para proibir o evento.

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