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sábado, 21 de maio de 2011

Justiça de SP volta a proibir a realização da Marcha da Maconha

Evento está previsto para as 14h deste sábado (21) no vão livre do Masp.Para desembargador, há ‘indícios de práticas delitivas no ato questionado’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, mais uma vez, a realização do ato que ficou conhecido como Marcha da Maconha, organizado por ativistas que reivindicam a descriminalização deste tipo de entorpecente.

A decisão é do desembargador Teodomiro Mendez, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou liminar em mandado de segurança de representantes do Ministério Público do Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos (Gaerpa). Em decisão anterior, a Justiça autorizava 17 pessoas a realizar o evento, previsto para este sábado (21), às 14h, no vão livre do Masp, na Avenida Paulista.

Para o desembargador, o ato “que se quer coibir não trata de um debate de ideias apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".

Segundo o desembargador, no horário e local do evento, “logradouro público e turístico", para onde podem “convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade”.

O desembargador pediu ainda que as autoridades da área da segurança pública, como as polícias Civil e Militar e a Guarda Civil Metropolitana, sejam oficiadas “para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.

G1

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