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segunda-feira, 23 de maio de 2011

OIT analisará reclamação de sindicato contra o MPT

A Organização Internacional do Trabalho no Brasil, com sede em Genebra, na Suíça, vai analisar reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade contra o Ministério Público do Trabalho. Os sindicatos alegam que o MPT atua contra as suas reivindicações. O escritório brasileiro da OIT notificou o envio da reclamação à Genebra no dia 3 de maio.

Na queixa feita à OIT, o sindicato e a confederação contam que entraram na Justiça para obrigar o McDonald´s a contratar determinado número de funcionários portadores de deficiência física na região de Barueri (SP). O promotor do caso resolveu estender o pedido para todos os estados. Com isso, o sindicato sustentou que a competência seria da Justiça do Trabalho no Distrito Federal e não a paulista.
Os autos foram remetidos ao juízo competente. No Distrito Federal, dizem os órgãos sindicais, o promotor do caso alegou ilegitimidade ativa dos autores da ação e, ainda, junto com o réu resolveu pedir a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para que pudessem negociar um acordo. "Eis que processo foi preparado e entregue ao órgão público, sendo este um momento único destinado aos anais da sociedade a ser lembrado como efetiva aplicação dos preceitos constitucionais vigentes. Então, surge o Ministério Público e tenta excluir o sindicato autor da ação", afirmam os sindicatos na queixa.
Os sindicatos reclamam pelo fato de eles próprios terem pedido a entrada do Ministério Público do Trabalho e depois haver um pedido para que eles deixassem a ação. A fundamentação do MPT e da empresa seria a de que o sindicato, com atuação regional, não poderia integrar o processo com abrangência nacional. Para os órgãos sindicais, o MPT teve uma conduta "sincronizada" com a empresa. "Essas partes [MPT e McDonald´s] deveriam mutuamente se excluir", entendem os sindicatos.
O sindicato paulista entende ainda que, com a entrada da Confederação na ação, a legitimidade para a atuação estaria garantida. "No Brasil a estrutura sindical vigente é a representação dos trabalhadores por meio de sindicatos; as federações representando os sindicatos em âmbito estadual; e as confederações representando as federações e, por consequência, os sindicatos", dizem na queixa à OIT.
Para o sindicato, o MPT deveria buscar o diálogo com o órgão sindical. "Não houve qualquer esforço por parte do Ministério Público do Trabalho em consultar a entidade sindical na atuação em defesa da categoria. As políticas de inclusão e reabilitação de pessoas com deficiência física foi elaborada pela entidade sindical. O processo requerendo o cumprimento de cotas previstas em lei e normas internacionais, foi proposto pelo sindicato", disse.

Clique aqui para ler a queixa dos sindicatos.
Clique aqui para ler o documento da OIT.


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