Por José Luiz Quadros de Magalhães
O ARTIGO A SEGUIR FOI ESCRITO EM 1995, HÁ MAIS DE 15 ANOS. É PARTE DO LIVRO "PODER MUNICIPAL" PUBLICADO PELA EDITORA DEL REY, BELO HORIZONTE, AGORA ESGOTADO E QUE PRETENDO PUBLICAR EM BREVE NESTE BLOG.
A TESE DESENVOLVIDA NESTE ARTIGO NÃO FOI COMPREENDIDA POR ALGUNS QUE ENTENDERAM UMA DEFESA DO RETORNO A UMA CONSTITUIÇÃO LIBERAL SEM UMA ORDEM ECONÔMICA. NÃO É NADA DISTO. O ARTIGO E A TESE, DEFENDEM UMA ORDEM LOCAL LIVRE PARA CONSTRUIR SISTEMAS ECONOMICOS E SOCIAIS DIFERENTES SEM AS AMARRAS DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
O CONSTITUCIONALISMO MODERNO LIMITA AS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E POLÍTICAS, E A CONSTITUIÇÃO DEFENDIDA NO ARTIGO E NA TESE, AO CONTRÁRIO, ESTARIA A SERVIÇO DE QUALQUER TRANSFORMAÇÃO DEMOCRÁTICA, DESDE QUE RESPEITADOS LIMITES PRINCIPIOLÓGOS MÍNIMOS, ENTRE ESTES, PRINCIPALMENTE, OS PROCESSOS DE DISCUSSÃO DEMOCRÁTICOS.
A TESE DEFENDE A DESCONSTITUCIONALINAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE E COM ISTO A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE QUALQUER SISTEMA ECONÔMICO, O QUE MARCA TODAS AS CONSTITUIÇÕES MODERNAS: LIBERAIS, SOCIAIS E SOCIALISTAS.
ESTA TESE É HOJE COMPLETAMENTE COMPATÍVEL COM A PROPOSTA DO ESTADO PLURINACIONAL QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NA BOLÍVIA E EQUADOR. SIGNIFICA UMA RUPTURA COM OS PADRÕES JURÍDICOS MODERNOS UNIFORMIZADORES ASSIM COMO UMA RUPTURA COM O CAPITALISMO.
SEGUE O ARTIGO NO ORIGINAL. VOU REVÊ-LO, ATUALIZÁ-LO E PUBLICÁ-LO NOVAMENTE.
Princípios universais de direitos humanos e o novo Estado Democrático de Direito
Este artigo está também na Revista JusNavigandi:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/74
A TESE DESENVOLVIDA NESTE ARTIGO NÃO FOI COMPREENDIDA POR ALGUNS QUE ENTENDERAM UMA DEFESA DO RETORNO A UMA CONSTITUIÇÃO LIBERAL SEM UMA ORDEM ECONÔMICA. NÃO É NADA DISTO. O ARTIGO E A TESE, DEFENDEM UMA ORDEM LOCAL LIVRE PARA CONSTRUIR SISTEMAS ECONOMICOS E SOCIAIS DIFERENTES SEM AS AMARRAS DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
O CONSTITUCIONALISMO MODERNO LIMITA AS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E POLÍTICAS, E A CONSTITUIÇÃO DEFENDIDA NO ARTIGO E NA TESE, AO CONTRÁRIO, ESTARIA A SERVIÇO DE QUALQUER TRANSFORMAÇÃO DEMOCRÁTICA, DESDE QUE RESPEITADOS LIMITES PRINCIPIOLÓGOS MÍNIMOS, ENTRE ESTES, PRINCIPALMENTE, OS PROCESSOS DE DISCUSSÃO DEMOCRÁTICOS.
A TESE DEFENDE A DESCONSTITUCIONALINAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE E COM ISTO A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE QUALQUER SISTEMA ECONÔMICO, O QUE MARCA TODAS AS CONSTITUIÇÕES MODERNAS: LIBERAIS, SOCIAIS E SOCIALISTAS.
ESTA TESE É HOJE COMPLETAMENTE COMPATÍVEL COM A PROPOSTA DO ESTADO PLURINACIONAL QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NA BOLÍVIA E EQUADOR. SIGNIFICA UMA RUPTURA COM OS PADRÕES JURÍDICOS MODERNOS UNIFORMIZADORES ASSIM COMO UMA RUPTURA COM O CAPITALISMO.
SEGUE O ARTIGO NO ORIGINAL. VOU REVÊ-LO, ATUALIZÁ-LO E PUBLICÁ-LO NOVAMENTE.
Princípios universais de direitos humanos e o novo Estado Democrático de Direito
Este artigo está também na Revista JusNavigandi:
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Todos os artigos do autor na Jusnavigandi se encontram no enderoço abaixo:http://jus.uol.com.br/revista/autor/jose-luiz-quadros-de-magalhaes
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