Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Procurador diz por que Lula deve ser réu no mensalão

Por Jomar Martins

 
O procurador do Ministério Público Federal Manoel Pastana, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, tenta incluir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na denúncia do esquema do mensalão, apresentada ao Supremo Tribunal Federal no dia 30 de março de 2006. A lista com o nome dos 40 acusados repousa, desde setembro de 2007, na mesa do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A previsão é de que o processo seja julgado no primeiro semestre de 2012.
O pedido de inclusão foi feito ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por meio de representação protocolada na sede da Procuradoria em Brasília, no dia 17 de abril. Nesta representação, o procurador Manoel Pastana cita atos legislativos assinados pelo ex-presidente e sua influência direta sobre a decisão de habilitar o Banco BMG a operar com empréstimos consignados para os segurados e inativos da Previdência Social.
‘‘Por meio do envio de mais de dez milhões de cartas a aposentados do INSS, o ex-presidente da República favoreceu o Banco BMG que, com 10 agências, faturou R$ 3 bilhões, superando, inclusive, a Caixa Econômica Federal’’, aponta Pastana. O BMG é acusado fazer empréstimos fictícios ao PT, segundo a denúncia do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.
A representação tem por base o que foi apurado em relatórios do Tribunal de Contas da União e no Inquérito Civil Público 1.16.000.001672/2004-59, da Procuradoria da República no Distrito Federal, que deu origem à ação de improbidade administrativa recentemente ajuizada contra o ex-presidente Lula. Este processo corre na 13ª Vara Federal de Brasília (7807-08.2011.4.01.3400).
“Os fatos apurados são gravíssimos’’, garante Pastana. Além da responsabilidade civil-administrativa, que ensejou a ação de improbidade administrativa, ‘‘é necessário apurar a responsabilidade criminal do ex-presidente, pois há fortes indícios de crimes de a Ação Penal Pública incondicionada, que obrigam o procurador-geral da República a agir”, acentua o procurador, que há 17 anos atua na área criminal.
Ele diz que, embora Lula não seja mais presidente da República, a atribuição é do procurador-geral da República (promotor natural do presidente da República), porque os fatos estão diretamente ligados ao processo criminal do mensalão, que está em curso no Supremo Tribunal Federal. ‘‘E, no STF, só o procurador-geral da República pode atuar.”
Na entrevista concedida a revista eletrônica Consultor Jurídico, Manoel Pastana discorre sobre os fatos que ensejaram a representação contra o ex-presidente.
Leia a entrevista:
ConJur — A representação que o senhor fez contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está calcada em fato novo? Em quê pode agregar ao processo do mensalão?
Manoel Pastana — É um fato novo, é contundente e mais: inédito. Na verdade, eu estou mostrando ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, elementos probatórios que indicam a presença do ex-presidente da República na prática de atos delituosos, que estão diretamente ligados ao mensalão. Pela primeira vez, o ex-presidente Lula é apontado diretamente como fomentador de atos que resultaram nos malfeitos do esquema do mensalão. E onde está este fato novo? Está na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada perante a 13ª Vara Federal de Brasília. Nesta ação, que se baseia num Inquérito Civil Público e numa apuração feita pelo TCU, são listados uma série de atos — devidamente documentados — do então presidente Lula para favorecer um bancom, que na denúncia do mensalão é apontado como envolvido no esquema.
ConJur — E agora? Qual o próximo passo?
Manoel Pastana — O procurador-geral da República pode aditar a denúncia ou arquivar a representação. Se fosse comigo, com a experiência de 17 anos na área criminal, eu não teria dúvidas. Faria o aditamento e incluiria o ex-presidente no processo do mensalão. Isto vai atrasar todo o andamento do processo? Não interessa. O importante é fazer uma acusação séria e com fatos e, principalmente, com provas. Do jeito em que o processo se encontra, não tem como condenar José Dirceu, José Genoíno e companhia. Hoje, com o que existe de conteúdo nos autos, José Dirceu seria absolvido, não há elementos. Ele não assinou medida provisória, decreto, atos normativos, cartas para inativos da Previdência. Não há recibo ou ato de ofício assinado por ele que o comprometa. Simplesmente, não existe nada escrito. Esta denúncia que está no STF é capenga, cheia de conjecturas. Outra coisa seria instruir um processo, tomando como base o artigo 29 do Código Penal: ‘‘Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominado, na medida da sua culpabilidade’’. Esta última parte da frase, ‘‘na medida da sua culpabilidade’’, tem o intuito de afastar a responsabilidade objetiva. Quem analisa esta culpabilidade é o Poder Judiciário. Não é função do Ministério Público analisar esta culpabilidade. O ex-presidente Lula tem de ser responsabilizado, para que possa explicar todos estes atos. Quando estava em Brasília, soube que os principais acusados do esquema festejaram a apresentação da denúncia do procurador-geral Antônio Fernando Souza. Claro, faz sentido: eles sabiam que o processo não daria em nada. Para eles, quanto mais rápido ocorrer o julgamento, melhor, porque sabem que serão absolvidos.
ConJur — Se houvesse mesmo certeza de que não daria em nada, tanto faz incluir ou não o ex-presidente Lula...
Manoel Pastana — Faria a diferença, sim. A ausência do ex-presidente no processo do mensalão trouxe duas consequências: uma política, outra jurídica. A política foi a manutenção do seu governo. Se ele tivesse sido denunciado pelo procurador-geral da República, fatalmente, sofreria um processo de impeachment, e o governo teria acabado. A jurídica foi a certeza de que as lideranças não seriam punidas. Daí, a razão da comemoração. Outro detalhe importante: o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no STF, é constantemente questionado sobre a ausência do ex-presidente Lula no processo. O ex-deputado Roberto Jefferson já entrou com Embargos Declaratórios, querendo saber por que o ex-presidente não estava respondendo ao processo. Sabe qual foi a resposta do ministro? ‘‘Ele não foi acusado.’’ O ministro Joaquim está correto. Nem os 11 ministros do Supremo, reunidos, têm este poder. O único que tem o poder legal de colocar o nome do ex-presidente no processo do mensalão é o procurador-geral da República. É ele, só ele, e mais ninguém.
ConJur — A inclusão do ex-presidente, pela demora que causaria, não levaria o processo à prescrição?
Manoel Pastana — É o que já murmuram por aí, mas não é verdade. Quando a denúncia é recebida, interrompe a prescrição. A partir do momento em que o procurador-geral adita a denúncia e o STF a recebe, o prazo prescricional é interrompido.
ConJur — Voltando à representação: o senhor estranha a rapidez com que o processo de habilitação do BMG andou junto ao INSS: oito dias. Em geral, quanto tempo demora tramitação semelhante?
Manoel Pastana — Quem estranha é o Tribunal de Contas da União, em relatório juntado na Ação de Improbidade Administrativa. Em geral, se forem obedecidas todas as regras administrativas, são, no mínimo, dois meses de tramitação processual.
ConJur — Como saber, com certeza, se o ex-presidente, ao mudar as normas vigentes, quis deliberadamente beneficiar o BMG?
Manoel Pastana — É só fazer uma recapitulação da denúncia do mensalão. Está escrito na peça de denúncia que o Banco BMG foi favorecido para fazer empréstimos bancários consignados em folha de pagamento. Lá, consta que o benefício ao banco decorreu da edição da Medida Provisória 130, de 2003. Ocorre que há um detalhe mais grave, e ainda mais contundente, indicando a presença do presidente da República neste ato delitivo. O Banco BMG, então, se dirige ao INSS para se habilitar à concessão dos empréstimos. Ocorre que, de imediato, ele não consegue se habilitar. Um parecer da Procuradoria Federal do Instituto, interpretando a Medida Provisória, chegou à conclusão de que bancos que não pagassem benefícios da Previdência Social não poderiam participar desta operação financeira. Resultado: apenas a Caixa Econômica Federal conseguiu se habilitar, porque era, e é, instituição financeira que pagava os benefícios previdenciários. Bem, aí vem o presidente Lula e baixa o Decreto 5.180, que estende esta possibilidade. Ele faculta o que não estava na Medida Provisória. Ele passa dizer que, a partir de agora, mesmo que um banco não pague benefício previdenciário pode se habilitar à concessão de empréstimos consignados. Cinco dias após este decreto, o BMG vai em busca da habilitação. No oitavo dia, após a solicitação junto ao INSS, o banco já está habilitado. O próprio TCU reconhece que os atos normativos baixados pelo presidente da República tiveram a finalidade de beneficiar a instituição financeira.
ConJur — O senhor afirma, na representação, que a ordem de mudar as regras do jogo foi tão absurda que até a OAB reagiu. Como foi este episódio?
Manoel Pastana — A Ordem representou contra o ex-presidente Lula, porque a coisa se tornou escandalosa. Quem tinha alguma dúvida sobre a lisura do processo se convenceu, finalmente, de que houve favorecimento ilícito. Mas não adiantou nada a representação, porque o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, determinou seu arquivamento. Confesso que a atitude dele não me causou estranheza. Parece que o doutor Antônio Fernando não queria chegar onde deveria chegar, onde as provas levavam. Marcos Valério foi acusado de destruir provas, de queimar notas fiscais e documentos importantes que poderiam incriminá-lo. Não conheço um só caso de algum investigado que tenha oferecido tantos motivos para ter a sua prisão preventiva decretada como Marcos Valério. No entanto, destruir provas não sensibilizou o procurador-geral a pedir a preventiva do denunciado. A CPI do Mensalão era composta de 20 membros e dezenove deles ao procurador-geral da República que requeresse junto ao STF a decretação da prisão de Marcos Valério, porque era notório que ele estava destruindo provas. Um delegado de Polícia Federal chegou a pedir a prisão dele, mas o então presidente do STF, Nelson Jobim, disse que só o procurador-geral da República tinha esta prerrogativa. No desespero, Marcos Valério chegou a comparecer à Procuradoria-Geral da República, querendo os benefícios da delação premiada. O que fez, então, Antônio Fernando? Disse que o pedido era inoportuno e prematuro. Ora, não existe esta figura de prematuridade na delação premiada. Qualquer acadêmico de Direito sabe que a delação premiada é um benefício para o réu que colabora com a investigação. Ocorre que o benefício legal, a redução ou até isenção de pena, só é concedido no final do processo, justamente para premiar a sua colaboração. Como é que um procurador-geral recusa uma proposta dessas, de ajuda nas investigações? O maior exemplo do valor da delação premiada é de Durval Barbosa, de Brasília, do mensalão do DEM. Se não fosse a colaboração dele, jamais se prenderia o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
ConJur — Por que, então, diante de tantas evidências, nenhum mecanismo institucional foi acionado contra o presidente?
Manoel Pastana — Sinceramente, de forma objetiva, não sei lhe responder a esta pergunta. Os fatos apontam que, além do que citei, o presidente Lula enviou mais de 10 milhões de cartas a aposentados com o timbre da Presidência da República e assinadas pelo então presidente. Constava que ele tinha acabado de sancionar projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, permitindo empréstimos vantajosos. Ora, esta informação registrada na carta do presidente é inverídica, é informação falsa. Tanto não é verdade que a Caixa Econômica vinha, há um ano, fazendo empréstimos para os aposentados. O TCU mostra, com uma análise contábil, que o favorecimento foi tão grande, mas tão grande, que um pequeno banco — com apenas 10 agências e 79 funcionários na área de operação financeira — faturou R$ 3 bilhões. A Caixa, operando há muitos meses com empréstimos consignados e com mais de duas mil agências, faturou R$ 2,3 bilhões. O BMG foi beneficiado pela ‘‘novidade’’ anunciada por Lula – nada mais do que uma informação falsa numa roupagem de correspondência oficial.
ConJur — O senhor tem notícias de outros episódios semelhantes, em que os marcos legais foram alterados para atender determinado interesse?
Manoel Pastana – No livro em que conto a história da minha vida [De faxineiro a Procurador da República, da Editora Pastana], reservo bastante espaço para os bastidores da corrupção — e ela está em todo o lugar. É normal, compreensível e até aceitável que uma casa legislativa sofra as mais diversas influências quando vota determinada matéria, pois esta irá impactar a vida dos atores que estão defendendo seus interesses. É uma tomada de posição aberta, cristalina, feita de forma transparente. É do jogo democrático. Agora, produzir atos legislativos com o indisfarçável propósito de prática criminosa é gravíssimo. E é a primeira vez que tomo conhecimento de uma prática desta natureza. Na denúncia do mensalão, é citada a Medida Provisória 130. O Decreto 5.180/2004, no entanto, ficou de fora. E deveria ter sido citado, obrigatoriamente, pois o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, tinha conhecimento deste. Tanto é verdade isto que afirmo que a OAB representou contra o ex-presidente Lula com base na edição deste decreto. O que ele fez? Tomou conhecimento da representação e arquivou. A edição da Medida Provisória 130/2003 também se prestou para fins criminosos. Mas o mais escandaloso, na época, foi a edição do Decreto 4.799/2003, que mudou a forma de execução da publicidade do governo. Dentre outras coisas, ele deu ensejo para que Marcos Valério fosse utilizado como uma espécie de administrador de recursos públicos. Tudo passava por ele. Um exemplo disso é o de uma associação de juízes que pediu o patrocínio dos Correios para um evento em Macapá. A rubrica de destinação da verba estava na contabilidade de Marcos Valério, pois ele era o gestor destas verbas de patrocínio. Só se ficou sabendo deste fato na quebra de seu sigilo bancário. Foi um deus-nos-acuda na época. A presidente da associação de magistrados, que nada tinha a ver com o mensalão, por ter o seu nome divulgado na imprensa, foi obrigada a responder um inquérito administrativo. Durante a CPI, a defesa da associação dos magistrados citou ao então relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que este dinheiro passou pela conta de Valério em decorrência do Decreto 4.799/2003, assinado pelo presidente Lula.
ConJur— Nesta linha, o Congresso Nacional foi usado diretamente com este propósito?
Manoela Pastana — Exato. A Lei 10.820/2003 foi conversão da Medida Provisória 130, que foi a base para favorecer o BMG. O Congresso também aprovou a Lei 10.953/2004, de 27 de setembro de 2004, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Estas leis foram aprovadas e sancionadas com uma rapidez incrível. Atos legislativos e normativos produzidos com finalidades ilegais. Esses fatos são gravíssimos.
ConJur — Nesta história toda, o TCU cumpriu bem o seu papel constitucional, ou não descortinou tudo?
Manoel Pastana — O TCU atuou com lisura tanto no governo Fernando Henrique Cardoso como nas duas gestões do presidente Lula. Digo isso até porque fui procurador eleitoral de 2000 até final de 2003. O TCU mandava processos com condenações de políticos de todos os partidos para a Justiça Eleitoral avaliar. Eu vi ali um trabalho correto. Hoje, é um dos órgãos mais atuantes contra a corrupção. Infelizmente, o MPF perdeu um pouco aquela sua atuação que tinha no passado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com