A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em reunião nesta terça-feira (10/7/12) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 327/11 que determina que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam o fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.
De autoria do deputado do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006. Pela forma aprovada em 1º turno, quem não cumprir essa ou qualquer outra determinação da Lei 16.299 estará impedido de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida vale para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal.
Da forma aprovado em 1º turno, o projeto determina que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não poderá ser reutilizado ou doado. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença para que seja definitivamente inutilizado.
Para o relator Dalmo Ribeiro Silva, a iniciativa parlamentar, por questão de conteúdo e oportunidade, é fundamental, tendo em vista que a intenção de adaptar o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública do Estado às necessidades do grupo feminino proporciona não somente o conforto às profissionais, mas, para além disso, a melhoria nas condições de realização das atividades inerentes ao seu trabalho.
De autoria do deputado do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006. Pela forma aprovada em 1º turno, quem não cumprir essa ou qualquer outra determinação da Lei 16.299 estará impedido de contratar ou firmar convênios com o Estado. A medida vale para a confecção de uniforme, farda, distintivo, insígnia, emblema, quepe, gorro e braçal.
Da forma aprovado em 1º turno, o projeto determina que o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública não poderá ser reutilizado ou doado. A determinação é para que esse material seja entregue pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença para que seja definitivamente inutilizado.
Para o relator Dalmo Ribeiro Silva, a iniciativa parlamentar, por questão de conteúdo e oportunidade, é fundamental, tendo em vista que a intenção de adaptar o vestuário próprio dos órgãos de segurança pública do Estado às necessidades do grupo feminino proporciona não somente o conforto às profissionais, mas, para além disso, a melhoria nas condições de realização das atividades inerentes ao seu trabalho.
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