A posse de suplentes de deputado durante o recesso parlamentar está vedada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta terça-feira (10/7/12), foi aprovada em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/11, que altera o artigo 59 da Constituição Estadual de modo a acabar com a possibilidade de convocação de suplentes durante o recesso. A PEC, aprovada com os votos favoráveis de 56 deputados, só precisa ser aprovada em redação final para depois ser promulgada pela Mesa da Assembleia.
A PEC é encabeçada pelo deputado Ulysses Gomes (PT) e tem assinaturas de outros 26 parlamentares. O primeiro signatário argumenta que a convocação de suplentes durante o recesso de janeiro cria a figura do parlamentar por apenas um mês, que sequer chega a praticar qualquer ação legislativa, mas que gera elevados gastos de recursos públicos. “A aprovação unânime dessa proposta de emenda à Constituição é um exemplo da ALMG para todo o País”, afirmou o deputado em sua declaração de voto.
O texto foi aprovado em 2º turno sem nenhuma nova alteração (na forma do vencido em 1º turno). A PEC 8/11 permite a convocação de suplentes de deputado no recesso somente na hipótese de convocação extraordinária da Assembleia.
Voto secreto – Em 1º turno, foram aprovadas outras duas PECs, também com os votos favoráveis de 56 deputados. A PEC 3/11, cujo primeiro signatário é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), extingue o voto secreto na ALMG. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que acaba com o voto secreto nas votações em Plenário para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas e para aprovação dos indicados pelo governador como membros dos Conselhos de Governo, de Defesa Social e de Educação.
O voto secreto também é extinto nas votações de interventor em município e de presidentes e diretores das entidades da administração pública indireta e do sistema financeiro estadual. Na forma em que a PEC 3/11 foi aprovada, é mantida a possibilidade de voto secreto na deliberação sobre vetos do governador e na eleição da Mesa da Assembleia.
Ficha limpa – Já a PEC 32/12, encabeçada pelo deputado Délio Malheiros (PV), estende os critérios da Lei da Ficha Limpa para a investidura e nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que tem o objetivo de deixar mais claro o texto da proposição.
Assim, a proibição se estende à investidura em cargo, função ou emprego público, de qualquer natureza ou categoria, e ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração direta e indireta dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A proibição se aplica também a quem pretende ingressar na atividade notarial e de registro, ou seja os futuros donos de cartórios.
A PEC é encabeçada pelo deputado Ulysses Gomes (PT) e tem assinaturas de outros 26 parlamentares. O primeiro signatário argumenta que a convocação de suplentes durante o recesso de janeiro cria a figura do parlamentar por apenas um mês, que sequer chega a praticar qualquer ação legislativa, mas que gera elevados gastos de recursos públicos. “A aprovação unânime dessa proposta de emenda à Constituição é um exemplo da ALMG para todo o País”, afirmou o deputado em sua declaração de voto.
O texto foi aprovado em 2º turno sem nenhuma nova alteração (na forma do vencido em 1º turno). A PEC 8/11 permite a convocação de suplentes de deputado no recesso somente na hipótese de convocação extraordinária da Assembleia.
Voto secreto – Em 1º turno, foram aprovadas outras duas PECs, também com os votos favoráveis de 56 deputados. A PEC 3/11, cujo primeiro signatário é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), extingue o voto secreto na ALMG. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que acaba com o voto secreto nas votações em Plenário para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas e para aprovação dos indicados pelo governador como membros dos Conselhos de Governo, de Defesa Social e de Educação.
O voto secreto também é extinto nas votações de interventor em município e de presidentes e diretores das entidades da administração pública indireta e do sistema financeiro estadual. Na forma em que a PEC 3/11 foi aprovada, é mantida a possibilidade de voto secreto na deliberação sobre vetos do governador e na eleição da Mesa da Assembleia.
Ficha limpa – Já a PEC 32/12, encabeçada pelo deputado Délio Malheiros (PV), estende os critérios da Lei da Ficha Limpa para a investidura e nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que tem o objetivo de deixar mais claro o texto da proposição.
Assim, a proibição se estende à investidura em cargo, função ou emprego público, de qualquer natureza ou categoria, e ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração direta e indireta dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A proibição se aplica também a quem pretende ingressar na atividade notarial e de registro, ou seja os futuros donos de cartórios.
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