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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Delegados da PF saem em defesa da Lei de Lavagem de Dinheiro

Associação envia nota técnica à presidenta Dilma Rousseff defendendo a lei que foi aprovada pelo Senado. Os procuradores sugeriram a Dilma que vetasse um dos artigos da lei

Para Leôncio, o acesso aos dados cadastrais de investigados é ferramenta fundamental para o combate do crime de lavagem de dinheiro

Os delegados da Polícia Federal e os procuradores da República colocaram-se em campos opostos em torno torno da sanção do projeto de lei 209/2003, do Senado. O projeto altera a Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/1998), modernizando-a para que se adeque a tratados internacionais que o Brasil já assinou sobre corrupção, financiamento do terrorismo e criminalidade transnacional organizada. A polêmica envolve os artigos da lei que tratam do acesso da polícia a dados cadastrais de pessoas investigadas – nome completo, endereço, número de documentos, etc – e do indiciamento de servidores públicos envolvidos.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sugeriu à presidenta Dilma que vetasse o artigo 17-D da lei, que determina o afastamento do servidor público que estiver indiciado pela Justiça de suas funções. Os procuradores são contrários a esse afastamento cautelar. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) não apenas é favorável, como considera este um dos maiores avanços na nova Lei de Lavagem de Dinheiro.
“A investigação criminal detêm muito mais elementos e subsídios probatórios no sentido de aferir a autoria e o dano à administração pública proveniente da atuação do servidor indiciado pelo gravoso crime de lavagem de dinheiro”, sustenta Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da ADPF.
Além disso, os delegados da Polícia Federal temem que Dilma vete na lei o acesso aos dados cadastrais dos investigados. Hoje, vários órgãos do governo dispõem de dados pessoais do cidadão (Receita Federal, previdência, etc). Da mesma forma, tais dados são informados a diversas empresas (telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, etc). O que a lei aprovada pelo Senado prevê – e precisa ser confirmado pela sanção presidencial – é que as autoridades policiais possam ter acesso a esses mesmos dados, o que facilitaria a localização de pessoas que sejam alvo de investigação.
Para Marcos Leôncio, se Dilma vetar tal artigo, dará um indicativo político favorável à restrição de ferramentas de investigação contra o crime de lavagem de dinheiro.


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