Apesar de dizer que essa não é a prioridade agora, ministro da Previdência defende as alterações, que já estão em estudo, ainda sem data para serem implementadas
Por enquanto, a prioridade do Ministério da Previdência é modificar as regras do fator previdenciário, mudança que deverá ser analisada pelo Congresso até o final deste ano. Mas, como informou com exclusividade o Congresso em Foco na última sexta-feira (29), já está sendo discutido um segundo passo da reforma previdenciária. Será a modificação das regras utilizadas para a concessão das pensões por morte e invalidez. Um estudo sobre o tema foi finalizado e, segundo apurou o site, embasa uma minuta de projeto de lei já em elaboração na Casa Civil da Presidência. O Congresso em Foco publica agora a íntegra do estudo do governo que justifica a proposta de mudança nas pensões.
Ontem (3), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirmou que, no cronograma da pasta, a mudança nas pensões não é ainda a prioridade. Mas defendeu a necessidade de implementação das alterações que já estão em estudo. Segundo ele, as atuais regras geram despesas “desnecessárias” e “injustas”. De acordo com o ministério, hoje são pagos R$ 60 bilhões em pensões no Regime Geral da Previdência Social. Se forem somados os militares e os servidores públicos, a conta vai para R$ 101 bilhões. “Com uma contribuição só, o segurado, se fizer uma contribuição cheia, pode deixar uma pensão pelo teto para seus dependentes, igual a de quem contribuiu por vários anos”, disse Garibaldi. “Não há nenhum país que ofereça essa facilidade com relação a pensões”, completou.
“Também considero esse um tema relevante, mas tudo tem o seu momento”, afirmou o ministro. Se ainda não há data para que o governo faça o enfrentamento para mudar as regras de concessão das pensões, o fato é que o assunto já está, sim, na pauta da Esplanada dos Ministérios. Segundo o estudo ao qual o Congresso em Foco teve acesso, o governo está preocupado com os efeitos do aumento cada vez maior da expectativa de vida da população, e teme o seu impacto. O estudo estima que nas próximas quatro décadas, a cada ano haverá cerca de um milhão a mais de idosos. Assim, dos atuais 20,6 milhões de idosos, a estimativa em 2050 esse número passe para cerca de 64 milhões. Dos atuais 10%, a participação dos idosos na população total do país passará a ser de 30%.
Um dos pontos que precisa ser atacado, diz o estudo, é o critério de concessão de pensões por morte. Tais benefícios respondem por 27,4% do total de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Fragilidades
“As comparações da legislação previdenciária brasileira, em contraste com o que se observa na ampla maioria dos países, mostram que o Brasil possui regras injustificadamente frágeis para a concessão e manutenção das pensões, contribuindo para o aumento da despesa, bem como permitindo comportamentos que podem ser definidos como “fraudes” ou “brechas” legais altamente lesivas à Previdência Social”, diz o estudo.
Entre as “fragilidades”, o texto elenca o fato de se conseguir gerar uma pensão pelo teto com apenas uma contribuição no maior valor, a injustiça comentada pelo ministro Garibaldi. Cita também o fato de que não há hoje uma exigência de período mínimo de casamento ou união estável para que o beneficiado tenha direito à pensão, o que poderia abrir brecha para fraudes. Critica ainda o fato de a cota de um filho ou filha que completa 21 anos ser revertida para o cônjuge. E o fato de cônjuges ainda jovens, com capacidade de trabalho, terem direito à uma pensão vitalícia.
Um gráfico apresentado no estudo afirma que o Brasil, de acordo com pesquisa do Banco Mundial, seria o país do mundo com maior despesas com pensões em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), somando-se o regime de previdência dos trabalhadores da iniciativa privada com o dos servidores públicos.
Assim, o estudo sugere mudanças nas regras de concessão das pensões. A primeira seria a exigência de uma carência de dois anos de contribuição para o pagamento de pensão por morte. Para que o cônjuge tenha direito à pensão, a proposta é exigir dois anos de casamento ou de união estável. Também sugere o fim da reversão das cotas: quando o filho completar 21 anos, a sua parcela não passará para a viúva ou viúvo. Quando o cônjuge tiver menos de 40 anos, a proposta é que ele não tenha direito a pensão vitalícia.
O estudo ainda propõe uma mudança no próprio cálculo da pensão. Hoje, se o segurado contribui no teto, o beneficiário tem direito a pensão integral. A ideia é que no lugar de 100% do salário-benefício, a pensão passe a ser calculada da seguinte forma: 50% para a viúva ou viúvo, e mais 10% por cada dependente. Assim, pelo cálculo, o pagamento só seria de 100% do salário-benefício se o segurado, além da companheira ou companheira tivesse cinco filhos.
Finalmente, o estudo propõe que seja excluída a pensão para dependente que tenha sido condenado, com trânsito em julgado, pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Segundo os cálculos feitos pelos responsáveis pelo estudo, as mudanças permitiriam a diminuição da despesa com pensões de 11,9% (cenário com as regras atuais) para 11% do PIB em 2050. No período de 2012 a 2050, as medidas propostas proporcionariam uma economia acumulada de cerca de $ 1,8 trilhão, segundo os cálculos.
Emenda constitucional
Para adotar as mesmas mudanças no regime de previdência do funcionalismo público, será necessário, além de alterar a Lei Ordinária 9.717/98, que trata do regime de previdênca, preparar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Isso porque o artigo 40 parágrafo 7 da Constituição estabelece regras que inviabilizariam o fim da reversão das cotas e a possibilidade de pagamento de menos de 100% do salário-benefício.
No caso do serviço público, o estudo estima uma economia acumulada no período de 2012 a 2050 de cerca de R$ 360 bilhões. Se forem somados os dois regimes de previdência, a economia prevista no período seria de R$ 2,1 trilhões.
Reações
Mesmo antes do governo formular uma proposta oficial e enviá-la ao Congresso, já há resistências entre os parlamentares ligados ao tema da previdência.
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não há possibilidade de mudanças no critério de pagamento das pensões sem mudança constitucional. “A Constituição de 1988 prevê as pensões em caso de morte do companheiro. Não pode mudar por projeto de lei”, diz ele.
Ele prevê que o Palácio do Planalto terá dificuldades na discussão entre os parlamentares. Para o petebista, acabar com pensões para pessoas com menos de 40 anos e exigir carência de dois anos para o pagamento do benefício só interessa a empresas de previdência privada. “Esse é o jogo da previdência privada”, ataca.
Colaborou Rudolfo Lago
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