Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PRESIDENTE E DIRETORES DO CSCS DECLARAM APOIO A REELEIÇÃO DO CABO JÚLIO




Durante reunião no Centro Social dos Cabos e Soldados, com cerca de 100 diretores de Belo Horizonte presentes, o Presidente Cabo Coelho agradeceu a todos os apoio em sua reeleição.
Na ocasião os diretores da entidade declaram apoio incondicional a reeleição a Vereador do Cabo Júlio.
Obrigado a todos pelo apoio.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

APOSENTADOS POR INCAPACIDADE FÍSICA DA PMMG GANHAM 1ª BATALHA

CABO JÚLIO, CABO COELHO, Presidente do CSCS, 
Sgt BM Christian, Ten Alan Kardec, Cabo Maggi e 
Sgt. Damião visitaram a relatora da PEC 34 
Deputada Estadual Maria Teresa
Lara (PT) no dia 16/05.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/12, que garante aposentadoria integral aos militares afastados em caso de invalidez permanente, recebeu parecer de 1º turno favorável na manhã desta quinta-feira (12/07), na Comissão Especial da Assembleia Legislativa criada para analisá-la. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que mantém o conteúdo originalmente proposto, fazendo apenas alguns reparos. 
(...) A PEC 34/12 acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição do Estado, de forma a adequar a situação previdenciária do militar estadual ao disposto na Emenda Constitucional 70, de 2012, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 o direito à aposentadoria por invalidez com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. 
A PEC 34 abrange o militar estadual, cuja situação previdenciária possui algumas peculiaridades, derivadas da distinção funcional que guarda com a do servidor civil, motivo pelo qual o substitutivo fez alguns reparos no texto original da proposição(...).
Desta forma, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definindo que “o militar que tenha ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenha passado à inatividade por invalidez permanente ou incapacidade física tem direito a proventos integrais, calculados com base na remuneração do posto ou graduação, na forma do Estatuto, não aplicando o disposto nos parágrafos 3º, 8º e 17 do artigo 36 desta Constituição. Estabelece ainda que o valor dos proventos e das pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 
O substitutivo também determina que o Estado procederá, no prazo de 180 dias contados da data de publicação da emenda à Constituição, a revisão dos proventos e pensões militares concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004. 
Com a aprovação do parecer, a proposta está pronta para análise do Plenário em 1º turno.
 

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