Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

APOSENTADOS POR INCAPACIDADE FÍSICA DA PMMG GANHAM 1ª BATALHA

CABO JÚLIO, CABO COELHO, Presidente do CSCS, 
Sgt BM Christian, Ten Alan Kardec, Cabo Maggi e 
Sgt. Damião visitaram a relatora da PEC 34 
Deputada Estadual Maria Teresa
Lara (PT) no dia 16/05.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/12, que garante aposentadoria integral aos militares afastados em caso de invalidez permanente, recebeu parecer de 1º turno favorável na manhã desta quinta-feira (12/07), na Comissão Especial da Assembleia Legislativa criada para analisá-la. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que mantém o conteúdo originalmente proposto, fazendo apenas alguns reparos. 
(...) A PEC 34/12 acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição do Estado, de forma a adequar a situação previdenciária do militar estadual ao disposto na Emenda Constitucional 70, de 2012, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 o direito à aposentadoria por invalidez com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. 
A PEC 34 abrange o militar estadual, cuja situação previdenciária possui algumas peculiaridades, derivadas da distinção funcional que guarda com a do servidor civil, motivo pelo qual o substitutivo fez alguns reparos no texto original da proposição(...).
Desta forma, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definindo que “o militar que tenha ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenha passado à inatividade por invalidez permanente ou incapacidade física tem direito a proventos integrais, calculados com base na remuneração do posto ou graduação, na forma do Estatuto, não aplicando o disposto nos parágrafos 3º, 8º e 17 do artigo 36 desta Constituição. Estabelece ainda que o valor dos proventos e das pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. 
O substitutivo também determina que o Estado procederá, no prazo de 180 dias contados da data de publicação da emenda à Constituição, a revisão dos proventos e pensões militares concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004. 
Com a aprovação do parecer, a proposta está pronta para análise do Plenário em 1º turno.
 




Um comentário:

  1. Olá, ingressei no concurso da PM em 2003, iniciei o curso em 06/05/2004, minha promocao para soldado veio em 06/05/2005, como a JCS tratou em 2009 meu caso com desidia e ma vontade mesmo em vulga pericia medica e eu tive de entrar na justiça para garantir algum direito no final de 2009 antes que eu desertasse por probelmas psicologicos onde fiquei até internado com 2 tentativas de auto exterminio. aí apos esses atos a Junta disse que eu deveria voltar para o batalhao e enfrentar a situacao na minha cara, sem ao menos olhar para os outros peritos, entrei na justica e fui afastado imediatamente por tempo indevido com direito aos proventos, mas passados 6 meses a JCS me chamou denovo e disse que me avaliaria para motivo de regresso ou reforma, e aí veio a minha reforma por incapacidade fisica, alegando que eu estava com transtorno de adaptaçao. desde 2008 nao consigo me firmar em nada e nem em sair de casa rotineiramente, perdi minha companheira ano passado pelos problemas meus transtornos e agressividade, estou totalmente anti social desde 2009, com apices de euforia onde consigo sair. desejo saber como eu poderia ajudar com meu caso e se esta pec me atinge porque há 4 meses recebo somente um salario minimo, onde nao consigo nem mesmo ajudar meu pai nas compras e termino da construçao de nosso lar, meu pai tambem é militar e chegamos a trabalhar no mesmo batalhao, mas fomos expulsos de casa em 2006 pela PM porque nossa residencia foi passado da penitenciaria Jose maria de alkimin para a PM, entao o comandante deu ordem para que deixassemos a residencia que moravamos ha 18 anos, todos de minha casa fazem tratamento psicologico e psiquiatrico na clips. peço vos orientacao pois a acao que impetrei na justiça ainda corre e me sinto mais uma vez despresado pela instituiçao que somente suga de seus integrantes, e na hora de cuidar faz de tudo para que o integrante peça baixa. obrigado.
    hurameshe@yahoo.com.br

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