A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada por meio da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010, havendo a instituição do CI (Comitê Interministerial), integrado por representantes de doze Ministérios, com a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, a quem cabe implementar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
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Na Lei 12.305, de 2010 estão previstas os objetivos, os instrumentos, inclusive os econômicos, e as diretrizes relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, bem como as responsabilidades dos geradores dessa espécie de resíduo e do poder público.
Os denominados resíduos sólidos, observada a terminologia legal, compreendem todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, no estado sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d´água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Somam-se aos resíduos sólidos, os rejeitos que são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Já existe legislação, ainda que incipiente, tratando dos resíduos sólidos gerados por: serviços de saúde, portos, aeroportos e passagens de fronteiras, indústrias, mineradoras, agricultura, pecuária, construção civil, transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário. Há ainda, a obrigação, de que seja adotada a Logística Reversa obrigatória para: pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, bem como, de embalagens de agrotóxicos.
Não há dúvida de que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é bastante abrangente e que muito será exigido da sociedade, a qual, ao fim e ao cabo, será a responsável pelo cumprimento das medidas impostas pelo Poder Público, as quais poderão trazer conseqüências onerosas, em especial para a indústria, para o comércio e também para os prestadores de serviços.
Por exemplo, desde 2002 os resíduos sólidos industriais já tem regras para seu tratamento previstas na Resolução nº 313, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a qual dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Indústrias, formado pelas informações que deveriam ser prestadas pelos seguintes setores industriais: de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias e fabricação de equipamentos de transporte.
Com base nestas informações e no acompanhamento destes dados, deveriam ter sido elaborados, até 2005, os Programas Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Industriais e até 2006, o Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Industriais. No entanto, as exigências contidas Resolução CONAMA nº 313, de 2002 não foram atendidas, diante da inércia do Poder Público e da discrepância das informações fornecidas pelos setores eleitos como geradores de resíduos. Em suma, faltou coordenação, haja vista que são transferidas para a indústria, obrigações que pertencem ao Estado, como a de dispor de informações sobre as indústrias instaladas no Território Nacional.
O que precisa ficar claro é que tudo aquilo que é tratado como um mal social, como os resíduos e os rejeitos, nada mais são do que o custo do progresso e do desenvolvimento que a sociedade almeja. Este custo é de toda a sociedade organizada, cabendo ao Estado coordenar de maneira eficiente a sua distribuição. A Política de Resíduos Sólidos não deve ser mais uma fonte de arrecadação de valores para os cofres públicos, mas sim uma lição de gestão a ser proferida pelo Estado. Quem está preparado para enfrentar esta prova?
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