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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

ConJur não deve pagar indenização para acusada

 
 
A revista eletrônica Consultor Jurídico não deve pagar indenização por danos morais para Elaine Luchetti. O entendimento é do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. A autora processou a ConJur por notícia publicada em 22/6/10, com o título: “Justiça nega Habeas Corpus a mensageira do PCC”. A notícia foi escrita pelo repórter Fernando Porfírio. 
O juiz entendeu que o site cumpriu com seu dever informativo, sem os excessos apontados pela autora. Segundo ele, “por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia”.
O juiz defendeu, na sentença, a liberdade de imprensa e recordou as palavras do pensador Marx: “A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria'”. A ConJur foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Ackel, do escritório Lourival J. Santos.
Elaine Luchetti alegou que, quando a notícia foi publicada, ela já estava em liberdade e trabalhando legalmente. Segundo a autora, as informações divulgadas seriam falsas. Também afirmou que a reportagem a considerava culpada antes mesmo do final do julgamento. Por isso, pediu uma indenização no valor de 50 salários mínimos.
A autora do processo é mulher de Claudio Barbará, apontado como um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ela responde processo por formação de quadrilha armada. Também é acusada de ser a porta-voz do PCC e de estar à frente de um plano para produzir explosivos que seriam usados na fuga de presos da região Oeste do Estado.
Clique aqui para ler a sentença.

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