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segunda-feira, 2 de maio de 2011

DOENÇA EQUIVALENTE ÀS PREVISTAS EM LEI PODE GERAR INTEGRALIDADE DE PROVENTOS

Fundação Universidade de Brasília deve pagar à autora valores decorrentes da alteração desde a data da aposentadoria

Servidora da Fundação Universidade de Brasília, aposentada na forma proporcional em razão de ser portadora de doença grave não prevista em lei, obteve o direito à integralidade dos proventos. Na ação de Wagner Advogados Associados, a Ré foi condenada, ainda, a pagar à autora as diferenças remuneratórias decorrentes da alteração desde a data da aposentadoria.

No caso, o juiz federal da 21ª Vara do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, afirmou que a enfermidade da qual a autora é portadora – identificada pela perícia médica judicial como “equivalente à paralisia irreversível e incapacitante” – autoriza a concessão de aposentadoria integral, ainda que o Regime Jurídico Único dos servidores federais refira “paralisia irreversível e incapacitante”, sem mencionar doenças “equivalentes”.

Segundo a Constituição Federal, os proventos integrais são pagos ao servidor aposentado em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei. No entanto, têm sido comuns decisões em que os julgadores concedem a integralidade dos proventos com base nos sintomas que penalizam severamente o doente.

- Muitas vezes, mesmo não havendo previsão expressa em lei, o quadro clínico do servidor acaba por configurar a gravidade e, consequentemente, é determinada a conversão de aposentadoria proporcional para integral. A maioria dos servidores aposentados por invalidez desconhecem a possibilidade de postular judicialmente tal direito. Também, o servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de doença grave ou incurável deverá passar a receber provento integral – explica o advogado integrante de Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano de Andrade.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2007.34.00.08356-1, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
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