O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar o rito abreviado em duas ações sobre a Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade serão julgadas diretamente no mérito, sem apreciação da liminar, devido à relevância da matéria.
De acordo com Fux, o tema “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade de lei complementar, fruto de manifestação direta do povo brasileiro com a finalidade de moralizar o cenário político”. Ele entende que a questão deve ser julgada definitivamente antes do processo eleitoral de 2012 em razão da segurança jurídica. O ministro determinou a tramitação conjunta das duas ações, já que têm o mesmo objeto.
Na ADI, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona o dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. Para a entidade, a determinação é inconstitucional porque os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.
Autor da ADC, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida a validade da lei e sua aplicação para fatos ocorridos antes de sua vigência, nas eleições de 2012. Para o partido, isso não causaria qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.578
ADC 29
ADC 29
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