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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 8 de maio de 2011

Polícias Militar e Civil divergem em relação à lei que exige que oficiais tenham curso de direito



As divergências entre as polícias Militar e Civil em Minas Gerais chegaram ao Judiciário. A pedido dos civis, o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a criação de carreira jurídica militar ao ser exigida dos oficiais da PM a formação em curso de direito. A alteração na Constituição Estadual foi feita no ano passado, por meio da Emenda Constitucional 83, que prevê também a realização de concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da corporação.

O argumento jurídico apresentado na Adin é que a emenda foi proposta por um parlamentar, enquanto a prerrogativa seria exclusiva do governo do estado, a quem cabe “deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública”, segundo a Constituição Federal. O PSL pediu liminar para suspender os efeitos da emenda até o julgamento do mérito sob o argumento de que tem causado “tumultos” no sistema de segurança pública do estado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindipol), Denilson Martins, além de ser ilegal em razão da autoria da emenda, a regra cria uma carreira jurídica que não está prevista na Constituição Federal. “A carreira jurídica militar iria legitimar a usurpação de funções da Polícia Militar, como a condução de investigações”, reclama o dirigente sindical.

A Polícia Militar contesta. Segundo o assessor de Comunicação da PM, tenente-coronel Alberto Luiz Alves, a emenda apenas representa uma preocupação com a qualificação profissional dos militares. A exigência do curso de direito se justifica porque esses militares são encarregados de presidir inquéritos relacionados a crime militar, além de poderem ser deslocados para a Justiça Militar e assumir a função de juiz, o que exige deles um conhecimento específico. “Se houver declaração de inconstitucionalidade da emenda, será um retrocesso”, diz o tenente-coronel.

Restrição A reclamação não partiu apenas dos policiais civis. Durante a tramitação da matéria na Assembleia, houve uma audiência pública com representantes de 26 instituições de representação profissional. Para eles, ao exigir o diploma de direito para patentes que vão de segundo-tenente a coronel, a PM restringe a possibilidade de ascensão dos demais profissionais e acaba com a pluralidade de conhecimentos dentro da polícia.

Há previsão de concurso público para a PM de Minas Gerais até o final deste ano. Por enquanto, a orientação é que seja exigido o diploma de curso superior para quem quer ser oficial e praça

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