Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

TJ-MT acata denúncia contra três magistrados

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou denúncia por improbidade administrativa contra os desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e o juiz Marcelo Souza Barros. Eles responderão a Ação Civil Pública por ter autorizado pagamentos irregulares no valor de R$ 1,5 milhão a determinado grupo de magistrados, no período em que Ferreira Leite presidia o Tribunal, de 2003 a 2005. As informações são do jornal Diário de Cuiabá.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual. A relatora do caso é a desembargadora Clarice Claudino, que votou pela procedência e foi acompanhada por todos os outros desembargadores presentes. Embora seja um novo processo judicial, o caso já é antigo e de grande repercussão. Por essa mesma acusação, os três magistrados e outros sete foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória por uso de dinheiro público para ajudar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Todos conseguiram retornar aos cargos após liminar do ministro Celso de Mello. O mérito ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 2008, quando o desembargador Orlando Perri era o corregedor de Justiça encomendou uma auditoria nas contas do Tribunal, que constatou as irregularidades. Eram feitos pagamentos de benefícios de forma indiscriminada para alguns magistrados. E havia repasse da verba para a Loja Maçônica Grande Oriente, da qual Ferreira Leite era grão-mestre.
No mês passado, a Procuradoria Geral da República denunciou pelo crime de peculato quatro dos 10 magistrados. Entre eles, o desembargador Ferreira Leite. O Superior Tribunal de Justiça decide se aceita ou não a denúncia da PGR.
Depois de citados, os acusados têm 15 dias para apresentar defesa por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Caso sejam condenados, os magistrados poderão ser punidos e ter que devolver recursos ao erário público.

Postado: administrador do blog 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com