Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Comando da PM permite que militar portador de incapacidade física faça TAF especial para ser promovido

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Lima, baixou portaria nesta quinta-feira (22/09), tornando mais humano o Teste de Aptidão Física (TAF) para promoção de praças e oficiais da PMES.


A portaria, publicada no Boletim do Comando Geral n° 38, “Dispõe sobre a aplicação do Teste de Avaliação Física (TAF) para policiais militares que, embora aptos para o serviço, têm capacidade física reduzida em decorrência de acidente em serviço”.

O artigo primeiro da portaria assinada pelo comandante Anselmo Lima é bem claro:  “O militar estadual portador de incapacidade parcial, temporária ou definitiva, adquirida em acidente em serviço, constatada em inspeção de saúde, que esteja desempenhando regularmente atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial militar, poderá realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) em condições especiais a serem definidas, de acordo com as peculiaridades de cada caso, pela Junta Militar de Saúde (JMS)”.

A decisão do comandante Anselmo Lima atende a reivindicações da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) e da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e do CBMES.

DIRETORIA DA ACS/ES AGRADECE APOIO DAS AUTORIDADES

O presidente da ACS/PMBM/ES, Jean Ramalho, e demais diretores da entidade estão agradecendo o apoio que tiveram de autoridades e da categoria para levar ao comando Geral da PMES o pedido de rever o TAF.

“Agradecemos ao senhor governador Renato Casagrande, ao secretário Henrique Herkenhoff (Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social), ao deputado Josias Da Vitória e aos demais deputados integrantes da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa pela força que nos deram em favor da aprovação da portaria do Comando Geral da PM”, disse Jean Ramalho, que acrescentou:

“Nossos agradecimentos também, ao senhor comandante geral da PMES, coronel Anselmo Lima, que mais uma vez demonstrou estar em sintonia com os anseios da tropa e, sensibilizado com os problemas que muitos militares enfrentam, se acidentando em trabalho, baixou portaria tornando mais humanas e dentro de nossa realidade as exigências do TAF”.

FLÁVIO GAVA LEMBRA DE QUEM SOFREU ACIDENTE NO TRABALHO

O diretor Flávio Gava definiu como uma grande vitória da ACS/ES a decisão do coronel Anselmo Lima em baixar a nova portaria do TAF. Na manhã desta quinta-feira, Gava esteve na abertura do Curso de Habilitação de Cabos (CHS) e do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PM, em Cariacica, e levou a boa notícia aos colegas:

“Inúmeros colegas que estavam perdendo noites de sonos porque, acidentados durante trabalho como militares, eram impedidos de fazer o TAF, agora podem dormir mais tranqüilos, pois terão mais chance de serem promovidos. Passamos o dia recebendo telefonemas de agradecimento pela reivindicação da ACS/ES que foi atendida pelo Comando Geral”, disse Flávio Gava.

Ele lembrou que todo  policial militar está sujeito a sofrer acidente, tanto durante a atividade profissional, quanto no momento de se deslocar de casa para o trabalho e na volta:

“A decisão do senhor comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima, é um ganho social muito importante para os militares estaduais capixabas”, afirmou Flávio Gava.


Abaixo, o parecer da Assessoria do Comando Geral, assinada pelo major Érico Vieira Celante, e a portaria do comandante Anselmo Lima.

3.4.8 ASSESSORIA DO COMANDO GERAL
- Em 22 de setembro de 2011

Ao Excelentíssimo Sr Coronel PM ANSELMO LIMA - Comandante Geral da PMES.

Trata-se de requerimento administrativo conjunto da Associação de Cabos e Soldados da PMES e do CBMES e da Associação de Subtenentes e Sargentos da PMES e do CBMES, com o objetivo de normatizar a situação daqueles militares que por terem sofrido acidente em serviço, possuem certas limitações que impossibilitam a realização de algumas provas do Teste de Avaliação Física (TAF), exigido nos processos seletivos aos Cursos de Habilitação e Aperfeiçoamento, e ainda na confecção de Quadros de Acesso, apesar de permanecerem aptos para o serviço da PMES por decisão das Juntas Militares de Saúde.

Pelo despacho de fl. 47 os presentes autos foram à Diretoria de Saúde, que por intermédio do Departamento de Perícias Médicas, se manifestou favoravelmente à fl. 49.

Pelo vosso despacho de fl. 50, os autos vieram à ACG para análise jurídica.

Analisando detidamente os autos e o que dispõe o art. 18, § 1º e art. 23, § 3º, III da Lei Complementar nº 467/2008, entendo que o TAF é aplicado segundo normas internas da Corporação.

Portanto, através de Portaria, o Comandante Geral poderá estabelecer critérios de forma a possibilitar que o APTO em inspeção de saúde, mas com sequelas provenientes de acidente em serviço, realize, conforme decisão da Junta Militar de Saúde, o TAF de forma diferenciada. Assim, a PMES estará aplicando o princípio da isonomia, tratando de forma desigual os desiguais.

É medida de isonomia dar tratamento diferenciado ao militar acidentado em serviço, mas APTO em inspeção de saúde, que continua trabalhando normalmente, mas possui limitações que o impedem de realizar todas as provas do TAF.

Com as considerações expostas acima, segue minuta de Portaria a ser avaliada por V.Exª, para publicação em BCG.

Respeitosamente,

ÉRICO VIEIRA CELANTE – Maj PM
Assistente do Comando Geral da PMES

Em 22 de setembro de 2011

Ao Sr. Tenente Coronel PM JOSÉ WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO - Ajudante Geral da
PMES.

Tendo em vista a manifestação da Diretoria de Saúde (fl. 49) e da ACG (fl. 51), acolho a presente minuta de Portaria e determino a publicação em BCG.
3.4.9 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA MILITARES COM CAPACIDADE FÍSICA REDUZIDA

- PORTARIA nº 538-R, de 22.09.2011
Dispõe sobre a aplicação do Teste de Avaliação Física (TAF) para policiais militares que, embora aptos para o serviço, têm capacidade física reduzida em decorrência de acidente em serviço.

O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 6º da Lei Complementar n° 533 de 28/12/2009, o disposto no § 1º do art. 18 e inciso III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar n° 467 de 04/12/2008, e o que consta no Processo nº 53871898,
R E S O L V E:

Art. 1º - O militar estadual portador de incapacidade parcial, temporária ou definitiva, adquirida em acidente em serviço, constatada em inspeção de saúde, que esteja desempenhando regularmente atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial militar, poderá realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) em condições especiais a serem definidas, de acordo com as peculiaridades de cada caso, pela Junta Militar de Saúde (JMS).

Art. 2º - A nota final no Teste de Avaliação Física (TAF) será a média das notas obtidas nas provas realizadas pelo militar, de acordo com a indicação da Junta Militar de Saúde (JMS).

Art. 3º - Estas disposições se aplicam nos processos seletivos aos Cursos de Habilitação e Aperfeiçoamento, bem como na elaboração dos Quadros de Acesso em que a aprovação no TAF é
exigida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

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