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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Comissão mantém anistia aos militares por atos cometidos durante a ditadura

 

Hugo Napoleão: "lei deve valer tanto para os ativistas políticos quanto para os servidores públicos.A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou, nesta quarta-feira, projeto de lei que exclui da anistia ampla e irrestrita, realizada em 1979, os agentes públicos que cometeram crimes durante a ditadura militar".

O Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), pretende alterar a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) principalmente no que se refere aos militares que foram acusados de tortura e assassinato de ativistas políticos. A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 1124/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que tramita apensado.

Para o relator, deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), a lei deve valer tanto para os ativistas políticos quanto para os servidores públicos. “Não se pode admitir que a motivação política só fosse aplicável aos autores de crimes políticos. A se albergar esse entendimento, a lei seria iníqua desde seu nascedouro, ao anistiar os crimes políticos praticados pelos integrantes de um lado e ao anistiar meramente as infrações administrativas cometidas pelos integrantes de outro”, defendeu o relator.

Pedido internacional

Em agosto a Anistia Internacional pediu que a presidente Dilma Rousseff revogue a Lei da Anistia. Porém, na campanha presidencial, Dilma afirmou que não existe clima de revanchismo e que não haverá mudanças na lei.
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153 e considerou que a expressão “crimes conexos”, contida na Lei 6.683/79, se refere aos crimes comuns praticados por agentes públicos, civis e militares contra os oponentes ao regime político então vigente.
Para a autora do projeto, deputada Erundina, a decisão do tribunal foi contrária a vários importantes entendimentos. “A anistia assim interpretada violou não apenas o sistema internacional de direitos humanos, mas foi também flagrantemente contrária ao preceito fundamental do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que determina, peremptoriamente, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia”, afirmou Erundina.

Condenação pela OEA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou, no final do ano passado, o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante o confronto com os militares na chamada Guerrilha do Araguaia.

A ditadura militar governou o País entre 1964 e 1985. A Lei da Anistia foi publicada há 32 anos. Para muitos deputados, o Projeto 573/11 é inócuo, uma vez que todos os crimes já estariam prescritos. Porém, segunda a procuradora da República Eugênia Fávaro, a tortura é um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

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