Para ministros do STF, órgão só deveria entrar
em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos
em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos
FLÁVIO
FERREIRA
FERREIRA
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de
abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera
inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de
abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera
inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.
IMPASSE
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estado.
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estado.
Peluso já criticou investigações feitas por
corregedorias
DE BRASÍLIA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, que hoje defende que investigações contra juízes sejam feitas primeiro pelas corregedorias dos tribunais, já fez críticas no passado a apurações comandadas por magistrados contra seus colegas neste âmbito.
Nesta semana, uma ação da AMB (Associação Brasileira de Magistrados) para reduzir o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) colocou Peluso e a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em lados opostos.
Para Calmon, o CNJ deve investigar e punir magistrados que praticam irregularidades.
Para Peluso, esse papel deve ser feito primeiro pelas corregedorias.CORPORATIVISMO
Em 2005, a mesma AMB havia questionado a existência do CNJ. À época, Peluso foi o relator do processo no STF e defendeu o poder de investigação do órgão. Segundo ele, que agora também preside o conselho, os juízes não realizavam investigações internas como deveriam.
“É coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias [estaduais], não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição”, disse Peluso em 2005.
Ele pediu aos juízes, naquele ano, “grandeza de espírito” para deixar de lado o corporativismo.
A AMB foi ao Supremo para tentar derrubar a resolução do CNJ que estabelece regras para investigar e punir magistrados sob suspeita de irregularidades.
A associação considera a atuação do CNJ inconstitucional, porque, segundo a AMB, fere a independência do Poder Judiciário.
Extraído do Jornal Flit paralisante(FELIPE
SELIGMAN E FILIPE COUTINHO).
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