O Diário Oficial do RN do último sábado (25) trouxe publicado a convocação do Coronel da Reserva do Corpo de Bombeiros Militar do RN, Coronel BM Marcos Rodrigues Pinheiro, para atuar junto ao Conselho Especial da Auditoria Militar no processo contra o Ex-Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel BM Carlos Kléber, o qual é acusado em crime de corrupção passiva.
O Coronel BM Carlos Kléber foi preso no dia 17 de dezembro de 2014 na operação “Habite-se”, desencadeada pelo Ministério Público do Estado, sendo suspeito de integrar um esquema de fraudes na emissão de atestados de vistoria para estabelecimentos que preenchesse as normas de prevenção e combate a incêndio.
O Conselho Especial será composto pelo Coronel PM RR Marcos Rodrigues Pinheiro, Coronel PM Roberto Duarte Galvão, atual Diretor de Saúde da PMRN, Coronel PM Kléber Heriberto Farias M. Cavalcanti, atual Diretor do Hospital da PMRN, e o Coronel PM Edilson Fidélis da Silva, Diretor de Apoio Logístico. Além desses oficiais, atuarão como suplentes o Coronel PM André Luiz Vieira de Azevedo e o Coronel PM Erasmo Firmino da Silva.
Coronel Marcos já teria sido condenado por improbidade administrativa
Apesar de convocado para compor Conselho Especial contra um oficial superior acusado por corrupção passiva, o Coronel Marcos Rodrigues Pinheiro já teria sido condenado por crime de improbidade administrativa.
O Coronel Marcos foi réu em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do RN, acusado de contratar ilicitamente uma empresa para a realização do concurso do Corpo de Bombeiros do RN.
De acordo com a sentença do Juiz Virgílio Fernandes, o Coronel Marcos teria contratado diretamente, sem licitação, a FESPERN, que, por sua vez, terceirizou a prestação dos serviços relativos ao concurso para a Empresa Talento Seleção de Pessoal Ltda.
Na época, o oficial foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, sendo proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Fonte: http://glauciapaiva.com/2015/07/27/coronel-da-reserva-e-convocado-para-compor-conselho-especial-em-processo-contra-ex-comandante-do-cbm/
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