Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Delegado de Polícia poderá ser juiz de instrução penal e policial militar poderá investigar crimes!

Publicado em: Jurídico

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que busca reformar o sistema de persecução penal do país, instituindo, entre outras novidades, os juizados de instrução e de garantias.

Pela proposta (PEC 89/2015), que já está disponível para consulta no portal da Câmara dos Deputados, os juizados de instrução e garantias seriam órgãos do Poder Judiciário incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais.

Entre as inovações, estão ainda profundas mudanças nas atribuições das polícias civis e militares, que passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo.

A reforma também prevê que os cargos das carreiras policiais tenham natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória.

As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial, na classe ou categoria mais elevada, destituída de funções de natureza jurídica ou judicial.

A União, os Estados e o Distrito Federal teriam de apresentar, no prazo 120 dias contados da promulgação da emenda, projetos, no âmbito das respectivas competências, de regulamentação e adequação da legislação ao modelo processual penal de juízo de instrução e garantias.

A proposta terá de ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade e por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:


DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


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