Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Nova lei traz diretrizes da política de segurança pública


Norma tem origem em projeto que tramitou na ALMG e foi aprovado em 13 de julho.

Nesta quinta-feira (30/7/15), foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 21.733, que estabelece as diretrizes e objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.254/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 13 de julho.
A lei estabelece oito diretrizes que devem ser seguidas pela Política Estadual de Segurança Pública: observância dos princípios e normas do estado democrático de direito; atuação cooperativa das instituições do Sistema de Defesa Social; cooperação dos órgãos de segurança pública do Estado com os órgãos similares da União e de outras unidades da Federação, para que atuem no combate à criminalidade, em especial nas divisas dos Estados; desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade; transparência na gestão e nas informações sobre segurança pública; parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência e de defesa civil; promoção de projetos sociais voltados para a prevenção e o combate à violência; desenvolvimento de políticas de prevenção ao pânico, de combate a incêndio e de defesa civil.
São objetivos dessa política pública: articular e mobilizar os diferentes níveis de governo e fontes de recursos, de modo a potencializar a capacidade de investimentos e viabilizar recursos para a sua execução; fortalecer o papel do Estado e dos agentes de segurança pública; promover a cooperação entre órgãos estaduais, municipais e parceiros privados nas ações de segurança pública; e ampliar a produtividade dos serviços de segurança pública.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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