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O juiz Sergio Fernando Moro assinou nesta segunda-feira (20/7) a sexta sentença ligada à operação “laja jato” e a primeira que condenou executivos de uma grande empreiteira acusada de fraudar licitações da Petrobras por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele reconheceu a importância de delatores ao longo dos processos, mas negou todos os pedidos de perdão judicial solicitados por esses colaboradores — como disse o próprio juiz, nenhum cometeu atos no “céu”.
Entre os que queriam o perdão estão o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e o ex-diretor de Óleo e Gás da companhia Eduardo Hermelino Leite. Ambos admitiram participação em um “clube” de empresas e repasses de propina a agentes públicos, e por isso apontavam que contribuíram de forma efetiva com as provas dos autos. Mesmo argumento foi adotado pelos principais personagens da “lava jato”: o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Moro afirmou que esse não deve ser o único elemento a ser considerado. Diante da “gravidade em concreto dos crimes” e “a elevada reprovabilidade” da conduta dos réus, rejeitou o perdão, mas aceitou os termos firmados entre a defesa e o Ministério Público Federal.
Avancini e Leite foram condenados a 15 anos e 10 meses de prisão. Com o acordo, cada um deles deve ficar em prisão domiciliar por um ano e ao menos mais dois em regime semiaberto diferenciado — recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite —, com a obrigação de cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, a condição progride para o regime aberto.
A pena para Youssef foi de 8 anos e 4 meses de prisão — com seu acordo, ficará três anos em regime fechado. A sentença fixou 6 anos de reclusão para Costa — mesmo já condenado em outro processo, porém, poderá continuar em prisão domiciliar.
Já João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa e um dos acusados que rejeitou assinar delação premiada, preferindo a defesa tradicional, foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, além de multa aproximada de R$ 288 mil. E o policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca e acusado de transportar dinheiro para Youssef, deve cumprir 11 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 285 mil.
Abundância
O juiz considera haver “prova muito robusta” de que a Camargo Correa pagou propina para assumir obras de unidades da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná. Ele aponta que a construtora aparecia em tabelas que foram recolhidas de pessoas e empresas investigadas, além de quebras de sigilo demonstrarem repasses de quase R$ 15 milhões à Sanko Sider, que mais tarde transferiu valores empresas controladas por Youssef.
“Considerando que a MO Consultoria e a Empreiteira Rigidez são empresas inexistentes de fato e que a GFD Investimentos é empresa constituída apenas para ocultar o patrimônio de Alberto Youssef, é certo que essas transferências milionárias a elas efetuadas pela Camargo Corrêa, com intermediação da Sanko Sider e Sanko Serviços, não tinham causa lícita”, constatou Moro.
Ainda segundo ele, “foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou [alguns d]os acusados a celebrar acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”. Executivos de outras empresas respondem a outros processos, pois o MPF preferiu repartir as acusações. Advogados questionaram essa estratégia, mas Moro considerou a medida pertinente.
Em nota, a Camargo Corrêa declarou que “tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle”. Nos autos, João Auler negou as acusações e afirmou que foi ele quem deu início a investigações internas na construtora. O advogado Celso Vilardi afirma que a denúncia se baseia em trechos de depoimentos “fora do contexto”, pois nenhum delator incriminar seu cliente, e diz não haver nenhuma prova de que Auler tenha oferecido ou pagado propina a alguém.
Jayme Oliveira Filho admitiu ter feito entregas a “renomados empresários”, porém nega ter praticado qualquer crime. Segundo seus advogados, o policial apenas transportou envelopes lacrados sem conhecer seus conteúdos nem qualquer atividade ilícita. Eles afirmam que o cliente foi alvo de “denúncia genérica”, pois os supostos delitos cometidos não foram detalhados.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 5083258-29.2014.4.04.7000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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