O Projeto de Lei que altera a idade limite para a permanência de soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar no serviço ativo deverá ser votado hoje pela Assembleia Legislativa. Ontem, em reunião extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou, à unanimidade, duas emendas encartadas pelo Executivo Estadual à proposta original. Nenhuma delas implica em elevação de custos ao erário. Atendem, porém, a um pedido das Associações Representativas de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte (ASSPMBM / ACSPM e ABM-RN).
O texto aprovado na CCJ e que vai à plenário hoje, prevê que a idade limite para permanência no trabalho ativo da Polícia Militar será de 56 anos para subtenentes e 55 anos para soldados, cabos e sargentos. Na proposta anterior, o Governo tinha proposto 58 anos para os subtententes. Conforme apontado pelas Associações, em documento encaminhado ao Gabinete Civil do Governo do Estado, “a elevação da idade compulsória teria como consequência direta a impossibilidade de se processarem as promoções previstas na Lei Complementar nº 515/2004 pois, elevando a idade compulsória das Praças, o quadro previsto em Lei, que precisa de mobilidade e ascensão, ficará por demasiado tempo ocupado, impedindo o fluxo natural da carreira”.
Os representantes das Associações – Eliabe Marques da Silva (ASSPMBM/RN); Roberto Cleiton Campos Fernandes (ACSPM/RN) e Dalchem Viana do Nascimento Ferreira (ABM/RN) – apontaram que a soma dos militares previstos nas graduações de Soldados a 1º Sargento (que continuarão sendo atingidos pela proposta normativa) mostra um total de 12.625, que representa algo em torno de 95% do efetivo previsto. A soma dos subtenentes (objeto da alteração sugerida e acatada pelo Governo e CCJ), totaliza 166 militares, correspondendo a 1% do efetivo previsto. Foi requisitado, ainda, a limitação do tempo de permanência na Graduação de Subtenente, permitindo o fluxo e ascensão funcional dos 1ºs sargentos.
O tempo de permanência proposto na Graduação de Subtenente – ao somar os 30 anos de serviço, poderá ser computado, ao mesmo tempo, mais cinco anos na referida Graduação. Desta feita, o militar seria encaminhado à reserva remunerada de forma compulsória, independente da idade, e isso “evitará o engessamento do fluxo da carreira dos praças.
Reserva
Mudanças na idade limite
SITUAÇÃO ATUAL
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento – 54 anos
2º Sargento – 52
3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 51
COM APROVAÇÃO DA LEI:
Subtenente PM – 56 anos
1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento, Cabo e Soldado PM – 55 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada