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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Pesquisa Pronta traz princípio da insignificância nos atos de improbidade


As turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm discutido sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o ato ímprobo é considerado irrelevante.

No julgamento do mandado de segurança 15.917, a defesa de um advogado da União, demitido porque teria buscado se beneficiar em concurso de promoção na carreira, defendeu a aplicação do princípio da insignificância e da presunção de inocência.

Os ministros da Primeira Seção reconheceram que o ato não deveria ser punido com a pena de demissão, contudo, não aplicaram o princípio da insignificância e mantiveram a imputação dos ilícitos de menor gravidade.

Os julgados relativos ao tema estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa contém 9 acórdãos recentes do tribunal.

Dolo genérico

Em março deste ano, a Primeira Turma do STJ afastou a condenação por improbidade administrativa de responsáveis pela construção de uma pequena igreja dedicada à devoção de São Jorge, na periferia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 150 mil.

Na ocasião, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mencionou que, quando o efeito do ato considerado ímprobo é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada “bagatela penal”, pode ser aplicado o princípio da insignificância, que dispensa a imposição da sanção criminal punitiva.

Ele verificou que, para condenar os agentes, o tribunal de segundo grau considerara apenas o dolo genérico, com o argumento de que a aplicação de recursos públicos em obras e eventos religiosos viola a laicidade estatal. No acórdão, não acrescentou nenhum outro fundamento para justificar a condenação.  

Segundo ele, esse posicionamento está em desacordo com a jurisprudência do STJ, que não dispensa a demonstração do dolo do agente e de onde ele está inserido – se no resultado ou na própria conduta.

Em seu voto, que foi acompanhado pela unanimidade da turma, ele explicou que é possível afirmar que não existe dolo “quando a conduta estiver respaldada em alegação aceitável, em algo razoável, em algo que se pode entender como suficiente”.

Ele concluiu que, “não tendo sido associado à conduta do agente o elemento subjetivo doloso, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa”. Com base nisso, afastou as condenações por improbidade.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

Fonte: STJ

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