Processo disciplinar
A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, pode ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo e está proibida de entrar no foro de Londrina. Desde terça-feira (13/9), ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza é investigada por acusação de ''engavetamento'' de processos. Para o seu lugar, foi escolhido o juiz Juliano Nanúncio.
Como noticiou o site do jornal Folha de Londrina, a decisão do afastamento foi publicada na segunda-feira (12/9) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida. No decreto, onde o nome da juíza é tratado pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do processo disciplinar contra juízes.
A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, norma que também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final".
A punição máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave seria a aposentadoria compulsória, ou seja, se constatada a falta e aplicada a pena máxima, Oneide Negrão não poderia mais exercer a função, mas continuaria recendo os salários.
Outras polêmicas
Não é a primeira vez que o nome da juíza surge no bojo de questões polêmicas. Em 2003, a promotora de justiça Roberta Winter Sugauara, denunciou à Procuradoria-Geral de Justiça que, durante audiência no dia 2 de junho, "surpreendeu a juíza Oneide Negrão de Freitas rasurando o despacho prolatado pela juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, conforme documento anexo e certidão no verso, ocasião em que, inclusive, chegou a rasgar parte do papel do documento que encontrava-se nos autos". Foi instaurada investigação criminal, Oneide foi ouvida e negou agir de má-fé, a promotora Roberta Winter confirmou sua denúncia, mas a "ausência de provas" determinou o arquivamento.
Não é a primeira vez que o nome da juíza surge no bojo de questões polêmicas. Em 2003, a promotora de justiça Roberta Winter Sugauara, denunciou à Procuradoria-Geral de Justiça que, durante audiência no dia 2 de junho, "surpreendeu a juíza Oneide Negrão de Freitas rasurando o despacho prolatado pela juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, conforme documento anexo e certidão no verso, ocasião em que, inclusive, chegou a rasgar parte do papel do documento que encontrava-se nos autos". Foi instaurada investigação criminal, Oneide foi ouvida e negou agir de má-fé, a promotora Roberta Winter confirmou sua denúncia, mas a "ausência de provas" determinou o arquivamento.
No dia 7 de março de 2004, a OAB paranaense emitiu "Nota de Desagravo Público" em favor da advogada Christine Márcia Bressan, atingida com expressões de baixo calão pela juíza Oneide Negrão de Freitas. A nota acusava a juíza de ter "ofendido a dignidade da advogada, da advocacia e da OAB". O parecer favorável ao desagravo, do conselheiro Manoel José Lacerda Carneiro, foi aprovado, por unânimidade, em sessão no último dia 16 de fevereiro da Câmara de Direitos de Prerrogativas, "formalizando o repúdio da OAB à conduta da magistrada".
O deputado Valdir Pugliesi, presidente do PMDB paranaense, denunciou que Oneide Negrão, então juíza de Arapongas, estaria participando de uma conspiração para fraudar as eleições municipais de 1996 naquele município do norte paranaense. O fato teve grande repercussão, mas jamais conseguiu ser comprovado e Pugliesi foi denunciado pelo Ministério Público Federal por denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
Na chamada operação Antissepsia, onde o Ministério Público Estadual e o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciaram duas OSCIPs de Londrina, os institutos Gálatas e Atlântico, por supostos desvios na administração de contratos da saúde pública municipal, a juíza Oneide Negrão de Freitas decretou a prisão de mais de 20 pessoas. E em pelo menos um caso, o do conhecido publicitário Ruy Nogueira, o resultado foi desastroso para a juíza londrinense. Os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Fábio Augustus Colauto, Fábio Martins Pereira e Luiz Carlos Soares Júnior impetraram HC em favor dele, que se encontrava no exterior, e conseguiram liminar da juíza Lilian Romero, do Tribunal de Justiça, onde Oneide é desqualificada sem meias-palavras.
No julgamento do mérito do mesmo HC, o professor René Dotti, conseguiu a unanimidade dos cinco desembargadores da turma julgadora e denuncia que Oneide sequer examinou as alegações do MPE contra Ruy Nogueira, determinando sua frustrada detenção com base na transcrição ipsis literis do que havia recebido dos promotores do Gaeco. Não tendo sido sequer chamado para depor ou formalmente indiciado no processo, sem material probatório apresentado contra ele que justificasse prisão ou indiciamento, a situação do publicitário paulistano serviu de alerta vermelho para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Oneide estaria atuando politicamente, movida por declarada antipatia pessoal ao prefeito Barbosa Neto, além de uma ligação fora do comum com os promotores do Gaeco, que a manteriam quase como um apêndice.
Começou, então, pelos idos de julho, procedimento investigativo levado à cabo por ordem direta do desembargador Miguel Kfouri, presidente do Tribunal de Justiça, que terminaria por afastar do foro londrinense uma das mais polêmicas juízas do Paraná.
Revista Consultor Jurídico
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