Projeto enviado à Câmara suspende artigos do Estatuto do Torcedor que colocam entidade organizadora da competição como responsável pela segurança dos espectadores
O projeto da Lei Geral da Copa, enviado nesta segunda-feira pelo Executivo à Câmara, tira a possibilidade de a Fifa responder por prejuízo causado aos torcedores durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. Durante o período das competições organizadas pela entidade máxima do futebol, dispositivos do Estatuto do Torcedor com garantias aos espectadores estarão suspensos.
No texto do Projeto de Lei 2330/11, ficam suspensos dez artigos do Estatuto do Torcedor, norma que vale no país desde 2003. O artigo 42 da proposta entregue pelo Executivo prevê que, “excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei”, o estatuto estará valendo. Uma parte dos artigos está relacionado com segurança do torcedor nos dois eventos.
Leia a íntegra do PL2330/11
Leia a íntegra do Estatuto do Torcedor
O artigo 14 do Estatuto do Torcedor diz que a responsabilidade pela segurança é de responsabilidade da entidade da prática esportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. No caso do campeonato brasileiro, por exemplo, quem recebe a partida é que deve solicitar policiais para fazer a segurança dentro e fora dos estádios. No texto enviado à Câmara, a Fifa não tem essa obrigação.
Outro artigo que fica suspenso é o 17. Ele diz que é “direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos”. No caso das duas competições da Fifa, a responsabilidade reside unicamente em cima da União e dos estados organizadores. No texto está previsto que, sem custo para a entidade, serviços de sua competência serão colocados à disposição dos eventos.
Pelo Estatuto do Torcedor, os planos de ação devem ser elaborados pela entidade responsável pela organização da competição. Se a norma não fosse suspensa, a Fifa teria a responsabilidade por criar as alternativas relacionadas a segurança pública, transporte e “demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição”.
Esses não são os únicos artigos suspensos. Pela atual legislação brasileira, quem organiza um evento esportivo pode responder solidariamente na Justiça por prejuízos causados a torcedores que venham de falhas de segurança ou de qualquer irregularidade prevista no capítulo IV da lei. Porém, o PL 2330/11 tira da Fifa a possibilidade de enfrentar uma ação judicial caso, por exemplo, ocorra um tumulto generalizado durante uma partida da Copa.
No texto do projeto, quem passa a responder por qualquer falha é a União. Ou seja, se o torcedor tiver algum problema, e for necessária indenização, ela será paga com dinheiro público. “A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”, diz o texto.
“Tais medidas se fazem necessárias para a efetivação dos compromissos assumidos pelo Governo Federal perante a FIFA, quando da escolha do País como sede das Competições”, justificam os ministros que assinam a mensagem à presidenta Dilma Rousseff. O projeto é resultado das discussões entre nove ministérios – encabeçados pela pasta do Esporte – e pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na sexta-feira, a Casa Civil distribuiu uma nota à imprensa afirmando que a Lei Geral da Copa garantia a soberania brasileira durante as duas competições. Hoje, a pasta afirmou que o projeto “resguarda todos os direitos dos atletas e espectadores brasileiros”. De acordo com a Casa Civil, a aplicação do Estatuto do Torcedor será subsidiária à Lei Geral da Copa. Desta maneira, as regras que valem no país desde 2003 têm valor somente dentro dos interesses da Fifa.
Promotor acusa governo de ceder soberania à Fifa
Exclusivo: tudo o que se discute na Lei da Copa
Segundo a Casa Civil, a única maneira de a Fifa pagar por prejuízos é se “ela própria tenha concorrido para tanto”. “Caso haja algum incidente relacionado à segurança que venha a ser objetivamente imputado à Fifa, salvo se ela própria tenha concorrido para tanto, poderá a União assumir a responsabilidade, cabendo, a posteriori, buscar o ressarcimento junto a quem deu a causa”, afirmou a pasta.
Feriados
O projeto da Lei Geral da Copa está dividido em seis capítulos e possui 46 artigos. Entre eles, está um que prevê a decretação de feriados durante os jogos do mundial. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei.
Sobre os ingressos, o texto da lei encaminhada ao Congresso determina que o preço será fixado pela Fifa, que também fica responsável pela venda. No projeto, não há menção ao Estatuto do Idoso, norma federal que garante a meia-entrada para quem tem mais de 60 anos em eventos esportivos.
Em relação às restrições comerciais nas imediações dos jogos, a lei prevê que a União colaborará com estados, municípios e Distrito Federal no sentido de assegurar à Fifa a exclusividade para divulgar marcas e distribuir, vender ou fazer propaganda de produtos e serviços. O mesmo para atividade de comércio de rua tanto nos locais oficiais de competição, quanto nas suas imediações e principais vias de acesso.
A utilização indevida dos símbolos oficiais será punida com multas e penas de reclusão. Quem reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente símbolos oficiais estará sujeito à multa ou pena de três meses a um ano de detenção.
O texto assegura que a Fifa é titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir transmissões ou retransmissões. Essa regra não atingirá pessoas que exibirem os jogos em televisões ou telões, já que a exibição não associada à promoção comercial ou à cobrança de ingressos não representa ato ilegal.
No texto do Projeto de Lei 2330/11, ficam suspensos dez artigos do Estatuto do Torcedor, norma que vale no país desde 2003. O artigo 42 da proposta entregue pelo Executivo prevê que, “excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei”, o estatuto estará valendo. Uma parte dos artigos está relacionado com segurança do torcedor nos dois eventos.
Leia a íntegra do PL2330/11
Leia a íntegra do Estatuto do Torcedor
O artigo 14 do Estatuto do Torcedor diz que a responsabilidade pela segurança é de responsabilidade da entidade da prática esportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. No caso do campeonato brasileiro, por exemplo, quem recebe a partida é que deve solicitar policiais para fazer a segurança dentro e fora dos estádios. No texto enviado à Câmara, a Fifa não tem essa obrigação.
Outro artigo que fica suspenso é o 17. Ele diz que é “direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos”. No caso das duas competições da Fifa, a responsabilidade reside unicamente em cima da União e dos estados organizadores. No texto está previsto que, sem custo para a entidade, serviços de sua competência serão colocados à disposição dos eventos.
Pelo Estatuto do Torcedor, os planos de ação devem ser elaborados pela entidade responsável pela organização da competição. Se a norma não fosse suspensa, a Fifa teria a responsabilidade por criar as alternativas relacionadas a segurança pública, transporte e “demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição”.
Esses não são os únicos artigos suspensos. Pela atual legislação brasileira, quem organiza um evento esportivo pode responder solidariamente na Justiça por prejuízos causados a torcedores que venham de falhas de segurança ou de qualquer irregularidade prevista no capítulo IV da lei. Porém, o PL 2330/11 tira da Fifa a possibilidade de enfrentar uma ação judicial caso, por exemplo, ocorra um tumulto generalizado durante uma partida da Copa.
No texto do projeto, quem passa a responder por qualquer falha é a União. Ou seja, se o torcedor tiver algum problema, e for necessária indenização, ela será paga com dinheiro público. “A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano”, diz o texto.
“Tais medidas se fazem necessárias para a efetivação dos compromissos assumidos pelo Governo Federal perante a FIFA, quando da escolha do País como sede das Competições”, justificam os ministros que assinam a mensagem à presidenta Dilma Rousseff. O projeto é resultado das discussões entre nove ministérios – encabeçados pela pasta do Esporte – e pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na sexta-feira, a Casa Civil distribuiu uma nota à imprensa afirmando que a Lei Geral da Copa garantia a soberania brasileira durante as duas competições. Hoje, a pasta afirmou que o projeto “resguarda todos os direitos dos atletas e espectadores brasileiros”. De acordo com a Casa Civil, a aplicação do Estatuto do Torcedor será subsidiária à Lei Geral da Copa. Desta maneira, as regras que valem no país desde 2003 têm valor somente dentro dos interesses da Fifa.
Promotor acusa governo de ceder soberania à Fifa
Exclusivo: tudo o que se discute na Lei da Copa
Segundo a Casa Civil, a única maneira de a Fifa pagar por prejuízos é se “ela própria tenha concorrido para tanto”. “Caso haja algum incidente relacionado à segurança que venha a ser objetivamente imputado à Fifa, salvo se ela própria tenha concorrido para tanto, poderá a União assumir a responsabilidade, cabendo, a posteriori, buscar o ressarcimento junto a quem deu a causa”, afirmou a pasta.
Feriados
O projeto da Lei Geral da Copa está dividido em seis capítulos e possui 46 artigos. Entre eles, está um que prevê a decretação de feriados durante os jogos do mundial. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei.
Sobre os ingressos, o texto da lei encaminhada ao Congresso determina que o preço será fixado pela Fifa, que também fica responsável pela venda. No projeto, não há menção ao Estatuto do Idoso, norma federal que garante a meia-entrada para quem tem mais de 60 anos em eventos esportivos.
Em relação às restrições comerciais nas imediações dos jogos, a lei prevê que a União colaborará com estados, municípios e Distrito Federal no sentido de assegurar à Fifa a exclusividade para divulgar marcas e distribuir, vender ou fazer propaganda de produtos e serviços. O mesmo para atividade de comércio de rua tanto nos locais oficiais de competição, quanto nas suas imediações e principais vias de acesso.
A utilização indevida dos símbolos oficiais será punida com multas e penas de reclusão. Quem reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente símbolos oficiais estará sujeito à multa ou pena de três meses a um ano de detenção.
O texto assegura que a Fifa é titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir transmissões ou retransmissões. Essa regra não atingirá pessoas que exibirem os jogos em televisões ou telões, já que a exibição não associada à promoção comercial ou à cobrança de ingressos não representa ato ilegal.
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